Avisos informam sobre suspensão de processos no 2º Grau

Dois avisos divulgados no Diário da Justiça do TRT da 5ª Região (TRT5-BA) do último dia 1º/6/2015, pelo presidente da Casa, desembargador Valtércio de Oliveira, atualizam a lista de temas que ensejam a suspensão de ações e recursos em trâmite na segunda instância do TRT5-BA. Ambos consideram as disposições contidas na Resolução Administrativa TRT5 nº 18/2015, divulgada no Diário da Justiça eletrônico deste Tribunal, edição de 24 de março de 2015, que modificou artigos do Regimento Interno do Regional, adequando-o aos termos da Lei nº 13.015/2014. Veja mais detalhes abaixo.


Aviso Nº 8/2015 (substitui o aviso nº 7/2015, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 5ª Região, edição de 25/05/2015 – leva em conta os termos do Ofício GVP nº 27/2015 encaminhado pela desembargadora Vice-Presidente Nélia de Oliveira Neves). Torna pública a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância que versem sobre as seguintes matérias:

 

1. Adicional de periculosidade. Redução do percentual previsto em Lei por meio de norma coletiva. Artigo 7º, incisos XXII e XXVI, da Constituição Federal. Artigo 193, §1º, da CLT. Súmula nº 364 do TST;


2. Ônus da prova quanto à existência de efetivo controle da jornada laboral. Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Artigos 62, inciso I, e 818, da CLT. Artigo 333, incisos I e II, do CPC;


3. Horas in itinere. Validade de cláusula de norma coletiva que estabelece número fixo mensal para pagamento das horas de percurso. Tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta pelo empregado maior do que aquele prefixado no instrumento de negociação coletiva. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Artigo 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal. Artigo 58, §2º, da CLT;


4. Honorários advocatícios contratuais. Indenização a título de perdas s danos. Aplicação subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584, de 26/06/70. Súmulas nº 219, I, e nº 329 do TST;


5. Responsabilidade pelo pagamento do período posterior à cessação do auxílio-doença acidentário. Aptidão do empregado para retornar ao trabalho reconhecida pela Previdência Social e negada por médico da empresa. Efeitos do contrato de trabalho. Artigo 4º da CLT;


6. Adesão voluntária, sem renúncia a direitos relativos ao plano de cargos e salários vigente à época da admissão do empregado e sem prévio saldamento do antigo plano de benefícios REG/Replan da Funcef. Estrutura salarial unificada de 2008 e plano de funções gratificadas de 2010 da Caixa Econômica Federal, instituídos por meio de norma coletiva. Legalidade das condições estabelecidas para adesão. Princípio da isonomia. Direito adquirido. Artigos 5º, caput e inciso XXXVI, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Artigo 468 da CLT. Súmula nº 51, I e II, do TST;


7. Danos morais. Legalidade das condições estabelecidas para adesão à estrutura salarial unificada de 2008 e plano de funções gratificadas de 2010 da Caixa Econômica Federal, instituídos por meio de norma coletiva. Abuso de direito e prática discriminatória. Damnum In Re Ipsa.

 


Aviso Nº 9/2015 (Leva em conta os termos do Ofício GVP nº 28/2015 da desembargadora vice-presidente deste Tribunal Nélia de Oliveira Neves). Torna pública a suspensão das ações e recursos em trâmite na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que versem sobre as seguintes matérias:


1. Cartões de ponto apócrifos. Validade como meio de prova da jornada de trabalho;

 

2. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade no processo do trabalho.

 


Secom TRT5  (Franklin Carvalho) - 2/6/2015