Segurança e decisão do TCU de extinção de empregos públicos no Coleprecor

 

 

A Segurança Judiciária como Ferramenta de Prevenção foi tema da apresentação do secretário de Segurança Institucional do TRT de São Paulo, Marcelo Shettini, (foto), no último dia do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, dia 28/5.

 

 

O secretário apresentou o Manual de Condutas Preventivas, produzido pelo TRT2, o qual apresenta desde regras preventivas contra a violência urbana, até dicas de como se posicionar nas redes sociais.

 

 

Ele apontou para o perigo crescente de circulação de pessoas nos tribunais com armas de fogo, entre outros objetos perigosos, se não houver um controle ostensivo nas entradas dos prédios. "Não podemos ceder, pois todos querem ser especiais e não serem vistoriados, mas a violência está em toda parte e temos que cercar todas as possibilidades", relatando sobre a obrigatoriedade de uso do crachá nas instituições, por exemplo, "pois para que a segurança seja efetiva, as regras precisam ser claras e devem ser cumpridas e fiscalizadas também".

 

 

Segundo o palestrante, os tribunais precisam e devem se utilizar de todas as medidas necessárias para manter a segurança no local, como o sistema de câmeras, os detectores de metal, que devem ser usados com todos, sem distinção, a veiculação de informações sobre a obrigatoriedade de controle, pois "nada é 100% garantido, contudo, dados e pesquisas demonstram que a ação preventiva é a melhor solução em todos os casos", declarou.

 

 

Shettini apresentou diversas situações de ataque a magistrados em audiências e nas dependências dos tribunais, sendo primordial a compreensão e apoio dos magistrados às recomendações para o sucesso da cultura de segurança institucional,"que só é efetiva com a participação de todos", explicou, "pois são ações estratégicas e de inteligência, influenciando até no layout das salas".

 

 

Acórdão TCU de 1990

 

 

 

 

O presidente do TRT14, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, apresentou como inconstitucional a decisão do TCU de considerar extintos os empregos públicos, no âmbito dos Três Poderes da União, descopados em 12/12/1990. O magistrado apresentou estudo, apontando para providências no sentido do Supremo Tribunal Federal declarar a nulidade da decisão do TCU, acórdão DC 0854/51/99-P, sob a alegação de que o texto legal não abarca tese extintiva, à luz do artigo 96, II, “b”, da Constituição da República.

 

PJe - JT

Ele também apresentou a preocupação com o impacto negativo que a impossibilidade de exclusão de lançamentos equivocados no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) podem causar.

 

 

Secom - TRT5 - 1/6/2015