Correios terão que melhorar condições de trabalho em Feira e Amélia

A juíza do Trabalho Irailce de Queiroz Saba Figueirôa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, concedeu tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho obrigando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a corrigir falhas de saúde e segurança do ambiente do trabalho em unidades dos municípios de Feira de Santana e Amélia Rodrigues.


Os Correios têm 120 dias para implantar as mudanças em todas as agências dos dois municípios baianos, sob pena de multa de R$10 mil a cada obrigação não cumprida. A empresa deve manter locais de trabalho e banheiros limpos e instalações elétricas seguras para prevenir choque elétrico, incêndio e explosão, faça controle de pragas, garanta que os veículos de trabalho circulem em condições seguras, forneça água potável e instale sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos.


Na ação, a procuradora Annelise Leal Pereira pediu que a Justiça determine o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$1 milhão. Caso o pedido seja acatado, o valor deverá ser destinado a órgão público, ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou ainda a entidades ou projetos sociais sem fins lucrativos indicados pelo MPT.


A ação civil pública foi movida depois de diversas denúncias encaminhadas ao MPT em 2012, noticiando irregularidades referentes ao meio ambiente de trabalho e quantidade de funcionários insuficiente na agência. A grande intensidade do serviço estaria inclusive causando diversas doenças ocupacionais. Foram realizadas fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), do Grupamento de Bombeiros e até da prefeitura, todos de Feira de Santana.


Os fiscais encontraram irregularidades como risco de incêndio e choque elétrico. Havia partes energizadas expostas no quadro de luz, fiação por fora dos eletrodutos, "gambiarras" e calhas com vazamento molhando a parede. Também havia veículo sem freio e vazando óleo, infiltrações, umidade, paredes mofadas em vários setores e contato com animais peçonhentos, como baratas, ratos, escorpiões e cobras, entre outras irregularidades.


Além de verificar e corrigir todas essas irregularidades, estão ainda entre as obrigações determinadas na liminar a adoção de todas as medidas de prevenção de incêndios, providenciando sistema de hidrantes. Também devem ser utilizadas cores para segurança nos locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, sinalização de aberturas, saídas e vias de passagem por meio de placas. A liminar determina ainda instalação de iluminação adequada, impermeabilização dos pisos e paredes, a realização de exames ocupacionais e treinamentos de saúde e segurança.


ACP nº 0000535-41.2015.5.05.0194

Secom TRT5, com informações da Ascom-MPT/BA - 1º/6/2015