TRT5 Saúde: novos esclarecimentos sobre adesões

A partir da próxima segunda-feira (1º de junho), começa uma importante fase do plano de Autogestão em Saúde do TRT5, o TRT5-Saúde. Magistrados e servidores que hoje são atendidos por diversos planos poderão se inscrever por meio de formulário automático disponibilizado na intranet. O link fica no portal do Tribunal (www.trt5.jus.br) - na área destinada à página do TRT5-Saúde - canto inferior esquerdo), e também na intranet, dentro da área Gestão de Pessoas, na barra lateral esquerda.


Essas informações são do Conselho Deliberativo do TRT5-Saúde, que esteve reunido na última quinta-feira (28/5). Conforme já divulgado, as inscrições ficam abertas por prazo indeterminado, iniciando na próxima segunda-feira, para viabilizar que o atendimento pelo TRT5-Saúde ocorra logo que for implantado o seu funcionamento pleno, em data a ser divulgada o mais breve possível. A Seção de Apoio aos Planos de Saúde (SAPS) precisa dessa antecedência para providenciar as carteirinhas de identificação dos beneficiários com toda a segurança.


Nada impede, porém, que novas inscrições sejam feitas posteriormente, a qualquer tempo. E dentro de 180 dias contados do início da operação plena do TRT5-Saúde, essa adesão será sem carência alguma.


Outro cuidado que os beneficiários dos diversos planos de saúde terão que ter é o desligamento da operadora anterior, situação que deve ocorrer somente após o conhecimento da publicação de ato específico do Conselho Deliberativo definindo o início do funcionamento do plano TRT5-saúde.


PROMÉDICA - Os usuários da Promédica, plano oficial do Tribunal até o momento, não terão que se preocupar com o cadastramento no TRT-Saúde, pois serão migrados automaticamente. Somente aqueles que não desejarem aderir ao plano TRT5-Saúde é que vão ter que se manifestar, também pela intranet, na mesma área de Gestão de Pessoas. A expectativa dos gestores é a de que o número de manifestações nesse sentido seja reduzido, tendo em vista que a rede de prestadores de serviços médico-hospitalares do TRT-Saúde tem grande qualidade.


FILHOS MAIORES - Ato do Conselho Deliberativo do TRT-Saúde (nº 6/2015), publicado no Diário Eletrônico do TRT5 desta quinta-feira (28/5), autorizou, pelo período de 180 dias, a partir do início de funcionamento do plano de autogestão, a adesão ao plano dos filhos maiores dos titulares, com idade entre 22 e 30 anos, como beneficiários especiais. Eles poderão permanecer no plano até a data em que completarem 30 anos.

 

Secom TRT5 - 29/5/2015