Divulgado novo ranking dos 10 maiores litigantes da JT baiana

foto: ReúneJT | CSJT

 

No último dia 12/5, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou um novo ranking contendo os dez maiores litigantes na Justiça do Trabalho em todo o país, com base em levantamento feito em todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Na Bahia, a Petrobras Petróleo Brasileiro, o Estado da Bahia e Caixa Econômica Federal lideram o topo dos maiores devedores, seguidos de outras sete empresas - na maioria públicas - juntas, totalizam 9.780 demandas na Justiça do Trabalho na Bahia.

 

As listas contêm os dez grandes litigantes em cada tribunal trabalhista com base em levantamento feito nos processos de 1º e 2º graus até dezembro/2014. Entre os devedores, estão bancos, produtoras de petróleo, gás e eletricidade, mineradoras, construtoras, empresas públicas, siderúrgicas, telefônicas, união federal, governos estaduais, prefeituras, multinacionais, montadoras de automóveis, sindicatos, usinas de álcool, produtoras de alimentos e até pessoas físicas.

 

Segundo o CSJT, a divulgação dos maiores litigantes na Justiça do Trabalho visa cumprir a Meta 10 do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (2015-2020), que é destinada a identificar e reduzir em 10% o acervo dos dez maiores litigantes em relação a 2014. Essa meta integra o conjunto de 13 metas a serem atingidas no período de 2015 a 2020 e que foram formuladas pelos tribunais trabalhistas.

 

O objetivo da JT é reduzir o quantitativo de processos acumulados das dez pessoas jurídicas ou físicas que detêm a maior concentração de processos nos TRTs e ocupam o polo passivo ou ativo da relação processual. Dessa forma, pretende-se agilizar os julgamentos relativos à litigância serial, advindos dos entes públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão da informação, do uso de sistemas eletrônicos e do monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e dos grandes litigantes.

 

Veja aqui as listas de todos os TRTs

 

Fonte: CSJT - 14/5/2015 (Com edições da Secom TRT5)