Até meados de junho, todas as varas na capital terão e-Samp

 

 

O expediente forense e os prazos nos processos físicos e eletrônicos serão suspensos em 14 Varas do Trabalho de Salvador (9ª, 13ª, 14ª, 15ª, 19ª, 20ª, 22ª, 25ª, 26ª, 29ª, 32ª, 36ª, 37ª e 39ª), em datas diferentes até o dia 15 de junho - ver tabela -, para a implantação do módulo eletrônico do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (e-Samp). Em funcionamento desde 2011 na 27ª Vara de Salvador, o e-Samp permite a realização de atos processuais de forma eletrônica em ambiente web. Em 2014, a ferramenta foi implantada em mais 24 varas da capital e agora abrangerá todas as outras.

 

Nos dias de suspensão dos prazos estão assegurados a prática de atos urgentes e pagamentos, no horário de 13 às 15 horas, além das audiências já agendadas. A normalidade do expediente e a contagem dos prazos serão retomadas a partir do primeiro dia útil subsequente, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão.


Em todas as varas de Salvador, as ações ajuizadas ajuizados a partir de agosto de 2013 tramitam através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema nacional que também já funciona no TRT5. Nas varas que recebem o e-Samp, passam a tramitar neste módulo todos os processos anteriores ao mês de agosto de 2013 (processos físicos, no formato papel). Ambas as ferramentas (PJe e e-Samp) possuem os mesmos objetivos: dar mais celeridade ao andamento dos processos, reduzir o consumo de papéis, custos com armazenamento, impressão e transporte e cuidados com a saúde dos magistrados e servidores.


ACESSO - Para acessar o e-Samp, o usuário deve primeiro fazer o pré-cadastro no Portal de Serviços do sistema no site do TRT5 (lado esquerdo da página, no ícone ''Advogados/Peritos''. Depois, clicar em ''Portal e-Samp'' e, em seguida ''Novo Cadastro'').  Após a confirmação do pré-cadastro na internet, o usuário deverá comparecer aos setores da Distribuição, Protocolo, Central de Cargas ou ao posto de autoatendimento no térreo do Fórum do Comércio, munido de documento de identificação com foto, para validar o seu acesso e habilitar as funcionalidades do sistema.  Também no Portal está disponível o Manual do Usuário.

 

 

Varas do Trabalho de Salvador

 

Implantação

 

13ª, 14ª, 15ª, 20ª, 32ª

 

18/5/2015

 

19ª, 22ª, 25ª, 37ª

 

26/05/2015

 

9ª, 26ª, 29ª, 36ª, 39ª

 

15/06/2015

 

 


Ato TRT5 Nº 238/2015, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 12/5/2015


 
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 13/5/2015