PJe: obrigação de comunicar conclusão a juiz sem atuação fixa é revogada

A partir de agora, o diretor de secretaria não tem mais necessidade de comunicar a conclusão de processos para os juízes sem atuação fixa na Vara. A medida atende ao Provimento Conjunto GC/GCR Nº 5/2015, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 12. A obrigação, que constava do artigo 28 do Provimento Conjunto GC/GCR Nº 5, de 16 de maio de 2014, e deveria ser cumprida no prazo de 48 horas por e-mail institucional, foi revogada em decorrência da implantação da funcionalidade denominada GIM (Gerenciamento de Informações do Magistrado).
 
 
Instalada a partir da versão 1.5.0.1 do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), a GIM permite aos juízes o acesso, em uma única tela, a todos os processos, de todas as Varas em que tiverem exercício, dispostos, inclusive, em suas tarefas específicas.
 
 
 
Secom TRT5 (Franklin Carvalho)  - 13/5/2015