Matéria sobre novas regras trabalhistas tem 9,4 mil visualizações no Youtube

foto: Divulgação

 

A reportagem produzida pela Secretaria de Comunicação Social do TRT da Bahia sobre as novas regras do Governo Federal para diversos benefícios trabalhistas (clique aqui para assistir) ultrapassou a marca de 9,4 mil visualizações no Canal do TRT5 no YouTube. Trata-se da maior audiência registrada pelo canal naquela plataforma, desde a publicação do Profissões Petroquímicos, em julho/2013, e do documentário Trabalho Infantil - Ontem e Hoje, em julho/2014, que alcançaram 4,1 mil e três mil visualizações, respectivamente. 

 

O vídeo foi compartilhado também na página do Tribunal no Facebook, onde teve 722 visualizações e registrou um alcance total de 2.962 pessoas, indicador que diz respeito ao número de pessoas que receberam ou visualizaram a publicação através da própria rede social. Já a quantidade de views que a mesma reportagem teve no portal do próprio tribunal não é possível informar, uma vez que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT 'não dispõe de ferramenta disponível para fazer a contagem dos acessos'.

 

A REPORTAGEM - Produzida e publicada no fim de janeiro sob o título ''Novas regras trabalhistas 2015 - veja o que muda'', a matéria abordou as mudanças anunciadas pelo Governo Federal no fim de 2014 para diversos benefícios trabalhistas, com base nas Medidas Provisórias nº 664 e 665, de dezembro/2014. Entre as alterações abordadas, a matéria fala como passariam a ser concedidos os seguintes benefícios: seguro desemprego, abono salarial, seguro defeso pagos aos pescadores, auxílio doença e pensão por morte.

 

Trabalharam na produção do vídeo Caroliny Anache (locução e reportagem), José Cupertino (edição) e Felipe Wenceslau (imagens e finalização), profissionais da produtora contratada do Tribunal, sob a supervisão da Secom.

 

No ar desde janeiro/2010, o canal do TRT5 no Youtube possui até o momento um total de 234 vídeos armazenados, que juntos já ultrapassaram 52,5 mil visualizações.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 13/5/2015