Solicitação de carga já pode ser assinada com senha do e-Samp

O sistema de Solicitação de Carga na internet já possibilita a utilização de assinatura eletrônica para aqueles advogados que tenham senha cadastrada no e-Samp. A mudança permite ao advogado, onde quer que esteja, emitir a solicitação de carga, assiná-la digitalmente e encaminhá-la em meio eletrônico (por e-mail, por exemplo) ao seu preposto, que faria a impressão. É indispensável, no entanto, apresentar a via impressa desta solicitação no momento de retirada dos autos.

 

A alteração foi realizada pela Coordenadoria de Desenvolvimento e manutenção de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), com apoio das Secretarias de Coordenação Judiciária de 1ª Instância e de Organização e Métodos, a partir de sugestão do advogado Claudionor Ramos Neto feita por intermédio da Ouvidoria do TRT5.

 

REFAZER -  Os pedidos de carga online feitos durante o período de 27/02 a 11/03 e que não foram atendidos pelas Secretarias das Varas deverão ser feitos novamente pelos advogados. A orientação é da Coordenadoria Judiciária de 1ª Instância do TRT5.

 

Caso o sistema dê alguma mensagem informando a impossibilidade de reiterar o pedido, o advogado deve entrar em contato com a Secretaria da Vara, quando possível, e indagar se o processo foi enviado para a Central de Cargas ou se eles vão fazer algum ajuste para que o pedido seja refeito.

 

Secom TRT5 - 30/4/2015