Juízes das VTs de Simões Filho manifestam-se contra PL da terceirização

Juízes das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Simões Filho realizaram na manhã desta quarta-feira (22/4) um intervalo de cinco minutos nas audiências para um manifesto contra o Projeto de Lei 4330, que está na Câmara dos Deputados para ser votado e caso venha a ser aprovado permitirá a contratação de mão-de-obra terceirizada para atividades fim das empresas. O titular da 2ª Vara, juiz George Almeida, em nome dos demais magistrados da jurisdição, leu uma mensagem com críticas ao projeto, por meio do sistema de som do Fórum Linneu Barreto, se dirigindo aos advogados, servidores, partes, testemunhas e outras pessoas presentes.

 

O magistrado salientou que dados do Dieese demonstram, com clareza, a precarização do mercado de trabalho com a terceirização. De acordo com o órgão sindical de pesquisa e estatística, a remuneração dos trabalhadores terceirizados é cerca de 30% inferior  à remuneração dos trabalhadores permanentes; a permanência no trabalho é de 5,8 anos para os trabalhadores contratados diretamente, em média, enquanto para os terceirizados é de 2,6 anos (a rotatividade  dos terceirizados nos postos de trabalho chega a 44,9% contra 22% dos diretamente contratados). E mais: 80% dos acidentes de trabalho ocorridos no Brasil têm como vítimas trabalhadores terceirizados. 

 

O manifesto ressaltou que a opinião da expressiva maioria dos juízes do Trabalho é contra o PL 4330, pela precarizaçção que ele, se aprovado, trará aos direitos trabalhistas, tanto assim que 19 (dos 26) Ministros do TST já se manifestaram no mesmo sentido. Na ocasião, disse que “a contrariedade não é uma questão de ideologia, mas uma constatação pela experiência jurisdicional de alguns fatores preocupantes: sonegação de direitos trabalhistas, de contribuições fiscais e previdenciárias, atrasos no andamento do feito, empresas com sócios falsos (laranjas) e sem patrimônio, no serviço público uma porta para a corrupção e quebra da ideia do concurso público.” 

 

Lembrou ainda que “o atual modelo da responsabilidade já é insuficiente e não pode virar regra. Não pode o trabalhador ser privado dos seus direitos, tampouco pode ser chamado a discutir se quem terceirizou seu trabalho fiscalizou ou não.” 

 

A preocupação se torna ainda maior, segundo o magistrado, porque o projeto, por conta de não apresentar definição de atividade fim e meio, admite toda terceirização e quarteirização. Ou seja, afirmou: “tudo liberado para combater a pseudo indeterminação conceitual: o projeto confessa a pretensão de “mera subcontratação” quebrando toda ordem jurídica trabalhista e constitucional e seus princípios, até mesmo (pasmem!), a possibilidade de empresas sem empregados: quarteirização, quinteirização. Enfim, é um projeto concebido para precarizar direitos trabalhistas. Tira muito sem nada oferecer!”

 

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Secom TRT5 (Valdicéa do Val) - 22/4/2015


Manifestações de outros magistrados trabalhistas e de vários setores
da sociedade têm ocorrido contra o PL da terceirização (fotos da web)