Ilhéus: Apae recebe R$ 7,5 mil de empresa que não contratou deficientes

foto: Secom TRT5

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Ilhéus vai receber o depósito de R$ 7.500, determinado pelo juiz José Cairo Júnior, titular da 3ª Vara do Trabalho daquela cidade (foto), como parte do pagamento da condenação da empresa Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda.. Em 2014, a Tacom foi obrigada, no curso de uma ação civil pública, a depositar R$ 200 mil na conta do Fundo de promoção do Trabalho Decente (Funtrad) como indenização à sociedade por danos morais coletivos, por não cumprir a lei que obriga a contratação de pessoas com deficiência.

 

A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) reduziu o valor da indenização para R$ 70 mil. Como a Tacom teve que fazer um depósito judicial para poder recorrer, o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, solicitou e o juiz deferiu que este valor (R$7.500) fosse repassado à conta da Apae. A Vara já está executando (cobrando) da empresa o restante do valor da indenização.

 

ENTENDA O CASO - A legislação brasileira determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% dos portos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS.

 

Em fevereiro de 2014, o juiz José Cairo Júnior proferiu sentença que obriga a Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. a contratar pelo menos 13 pessoas com deficiência. A decisão atendeu a pedido feito pelo MPT e também determinou que a empresa indenizasse a sociedade por danos morais coletivos. O magistrado também fixou multa pelo eventual descumprimento da sentença, de R$ 1 mil diários por cada trabalhador não contratado no prazo.
Conforme informações fornecidas pelo MPT, a empresa tinha um total de 418 empregados, mas nenhum dos funcionários era portador de deficiência.

 

Durante o inquérito aberto pelo Ministério público para investigar o caso, a Tacom alegou inicialmente não ser obrigada a contratar pessoas com deficiência e, depois, que não contratava por não encontrar mão de obra qualificada. Mas o juiz José Cairo Júnior contrapôs na sentença: 'Não houve qualquer prova no sentido de demonstrar que houve tentativa de arregimentar essa mão de obra específica.'

 

Segundo dados do IBGE, há cerca de 40 mil pessoas com deficiência na região que engloba os municípios de Itabuna e Ilhéus. São perdas auditivas, visuais, motoras ou mentais, nos níveis mínimo, médio ou total.

 

ACP nº 0000729-85.2013.5.05.0493

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho), com informnações do MPT-BA - 14/4/2015