Professores de Ilhéus não podem receber salário inferior ao piso nacional

Imagem Panorâmica de Ilhéus

 

Os professores de Ilhéus, cidade localizada no sul da Bahia, não podem mais receber abaixo do piso nacional de R$ 1917 para uma carga horária semanal de 40 horas. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia contra aquele município. O acórdão já transitou em julgado.


""A Lei 11.738/2008, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), instituiu, em prol da valorização da educação, um piso salarial nacional do magistério. Definiu que se trata de valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público"", justificou no acórdão a desembargadora Léa Nunes, usando a mesma interpretação da juíza Alice Catarina Pires, responsável pela decisão no primeiro grau.


O município de Ilhéus alegava que não tinha condições financeiras de pagar o piso. ""A própria lei socorre a todas as entidades que se declarem impossibilitadas de cumprir a determinação de pagamento deste valor básico, pois a União complementará, na forma e no limite fixados, a integralização de recursos vinculados à educação. A União será responsável por cooperar tecnicamente com o município que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos"", complementa a juíza Alice Pires.


A 3ª Turma do TRT5, no entanto, excluiu da condenação o pagamento das horas trabalhadas em classe além do limite de 2/3 da carga horária em relação ao período anterior a 27/04/2011. O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, tem 30 dias para cumprir a decisão. Caso descumpra a ordem judicial, a prefeitura terá que pagar R$ 500 por dia de multa.

 
 
Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 13/4/2015