TRT22 redistribui cargos entre servidores

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) aprovou, em sessão administrativa do Pleno do dia 11 de março de 2015, a regulamentação para redistribuição de cargos vagos.Trata-se da Resolução Administrativa nº 016/2015, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário Oficial da União no dia 17 de março.

 

Adotada em função do término da validade, em 12 de março de 2015, do último concurso realizado para o quadro de pessoal do TRT22, a norma autoriza a redistribuição entre cargos que venham a se tornar vagos no Tribunal e cargos ocupados por servidores de outros órgãos do Poder Judiciário da União.

 

Para fins de ordem de prioridade na redistribuição, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: maior tempo de exercício no TRT da 22ª Região na condição de servidor cedido, removido ou em lotação provisória; maior tempo de exercício do servidor na Justiça do Trabalho; maior tempo de exercício do servidor no Poder Judiciário da União.

 

Para habilitar-se, o servidor deve manifestar seu interesse mediante requerimento à Presidência do TRT da 22ª Região, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação da Resolução 016/2015 no Diário Oficial da União, ou seja, até 15 de abril de 2015. O documento deve ser encaminhado, preferencialmente, por email para: redistribuicao@trt22.jus.br.

 

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Certidão emitida por Secretaria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas informando o cargo, classe e padrão, data de posse e exercício, situação de férias, licenças, afastamentos e Adicional de Qualificação; Certidão Negativa emitida pelo órgão de origem em relação a processo administrativo disciplinar e sindicância em curso, penalidades e registros funcionais de má conduta; cópia das três últimas avaliações de desempenho; relatório médico sobre a saúde do servidor, constando, inclusive, as restrições, caso existam.

 

A solicitação deve atender os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que regulamenta o tema no âmbito do Poder Judiciário.

 

Secom TRT5 - Com informações da Ascom TRT22 - 27/3/2015