Regimento do TRT5 é alterado em pontos relativos a recursos e jurisprudência

foto: Secom TRT5

 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região aprovou, durante sessão realizada no dia 23 de março, alterações no Regimento Interno da Instituição, observando modificações instituídas pela Lei Nº 13.015/2014, que reforma o sistema recursal trabalhista.

 

Entre as mudanças, o Capítulo IV do Título III passou a ser acrescido da Seção X, que trata da suspensão e rejulgamento dos recursos. Já os artigos 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186 e 187 passaram a vigorar com nova redação, acrescentando-se a eles os artigos 186-A, 187-A e 187-B, que abordam a uniformização da jurisprudência, inclusive a uniformização a posteriori e a edição de súmula.

 

A modificação considerou proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno do Tribunal e foi editada como Resolução Administrativa TRT5 Nº 18, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 24/3/2015.

 

Secom TRT5 - 25/3/2015 (Texto: Franklin Carvalho | Foto: Lázaro Britto)