TRT5 divulga critérios para seleção para o evento Boas Práticas

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O II ENCONTRO DE BOAS PRÁTICAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, MARCADO PARA OCORRER DE 9 A 11 DE ABRIL EM PORTO SEGURO-BA

 

TÍTULO I


INTRODUÇÃO

Art. 1º Esta norma estabelece critérios para a validação e seleção de projetos para o II Encontro de Boas Práticas da Justiça do Trabalho e fixa a competência dos grupos de trabalho temáticos.


TÍTULO II


DOS TEMAS DO ENCONTRO


Art. 2º Ficam estabelecidos os macros desafios da Justiça do Trabalho para o período de 2015/2020 como temas a serem explorados pelos projetos no encontro, que são:


I - Assegurar a efetividade da prestação jurisdicional;
II - Garantia dos Direitos de Cidadania;
III - Fortalecer os processos de governança e combate à corrupção;
IV - Impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais;
V - Gerir as demandas repetitivas e os grandes litigantes;
VI - Assegurar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional;
VII - Estimular a conciliação e as soluções alternativas de conflito;
VIII - Promover a melhoria da gestão de pessoas e da qualidade de vida;
IX - Aperfeiçoar a gestão de custos;
X - Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
Parágrafo único. Os projetos ligados ao tema de Responsabilidade Socioambiental devem ser associados ao macro desafio “Garantia dos Direitos de Cidadania”.


TÍTULO III


DA INSCRIÇÃO DE PROJETOS


Art. 3º Os projetos devem ser enviados por email para o endereço boaspraticas@trt5.jus.br, apresentados em formulário próprio, contendo todos os itens preenchidos:
I - Nome do projeto;
II - Status do projeto, que deve ser “Finalizado/implantado”ou “Em andamento”;
III - Macro desafio estratégico principal;
IV - Macro(s) desafio(s) estratégico(s) secundário(s);
V - Categorização do projeto e sua duração;
VI - Objetivos;
VII - Justificativa do projeto;
VIII - Produto do projeto;
IX - Metas de resultado;
X - Restrições;
XI - Premissas;
XII - Contato(s).

Parágrafo único. Os projetos devem ser submetidos pelas unidades dos tribunais da Justiça do Trabalho, sempre chancelados pela sua presidência.


TÍTULO IV


DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS

Art. 4º Os Grupos de Trabalho Temáticos são responsáveis pela validação e seleção dos projetos a serem apresentados no II Encontro de Boas Práticas da Justiça do Trabalho, conforme estabelecido no Título V desta norma.
Art. 5º Os Grupos de Trabalho Temáticos são divididos em duas áreas:
I - Área Judiciária;
II - Área Administrativa.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Temático – Área Judiciária será segmentado por macros desafios, ligados diretamente à área fim, e terá a seguinte coordenação/apoio:
I - Assegurar a efetividade da prestação jurisdicional – Desembargadora Dalila Andrade e a Juíza Andrea Schwarz;
II - Garantia dos Direitos de Cidadania – Juíza Rosemeire Lopes e a servidora Vânia Fagundes;
III - Impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais – Juízas Ana Paola e Fátima Caribé;
IV - Gerir as demandas repetitivas e os grandes litigantes – Desembargadora Nélia Neves e Juíza Ana Paola;
V - Assegurar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional - Desembargadora Dalila Andrade, Juiz Gilmar Carneiro e a Juíza Andrea Schwarz;
VI - Estimular a conciliação e as soluções alternativas de conflito – Desembargadora Vânia Chaves, Juízes Gilmar Carneiro e George Santos e o servidor Manoel Evangelista;
Art. 7º O Grupo de Trabalho Temático – Área Administrativa será segmentado por macros desafios, ligados diretamente à área meio, e terá a seguinte coordenação/apoio:
I - Fortalecer os processos de governança e combate à corrupção – Servidores Tarcísio Filgueiras, Maurício Borba e Aldemaro Sena;
II - Promover a melhoria da gestão de pessoas e da qualidade de vida – Magistrado indicado pela AMATRA5, servidores Maria Daniela Mascarenhas e Iara Chaimsohn;
III - Aperfeiçoar a gestão de custos – Servidores Tarcísio Filgueiras e Carlos Marinho;
IV - Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC – Desembargador Jéferson Muricy, Juiz André Neves e servidores Maurício Borba e Cláudia Jorge.


TÍTULO V


DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS


Art. 8º Os projetos serão selecionados seguindo os critérios definidos neste Título nas suas etapas:
I - Da validade da inscrição;
II - Da abrangência do público alvo do projeto e dos seus resultados e metas.
Art. 9º Os projetos serão classificados como válidos após cumprir os itens:
I - Tempestividade: observância ao prazo de inscrição estabelecido pela Comissão de Boas Práticas e com ampla divulgação;
II - Legitimidade: estar em acordo com as normas estabelecidas pelo tribunal de origem do projeto, chancelado por sua presidência;
III - Adequação: possuir ligação direta a um macro desafio da Justiça do Trabalho para o período de 2015/2020;
IV - Situação: ser um projeto em andamento ou finalizado/implantado.
Art. 10. Os projetos que tiverem sua inscrição validada serão ordenados por área, do maior para o menor, pelo resultado obtido, no caso de ter sido finalizado, ou da sua meta estabelecida como alvo do projeto em andamento, demonstrados nos documentos enviados em anexo.
Art. 11. Serão selecionados os projetos de acordo com o número de apresentações disponíveis no evento, seguindo a ordem definida no artigo anterior.


TÍTULO VI


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 12. A Comissão de Boas Práticas poderá:
I - convidar tribunais que possuam projetos implantados em várias jurisdições visando difundir seu conhecimento entre os demais;
II - reunir projetos de tribunais distintos que possuam mesmo escopo e sentido, objetivando otimizar as suas apresentações.
Art. 13. Compete à Comissão de Boas Práticas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidir sobre casos omissos.

 

Secom - TRT5 - 23/3/2015