Após aval da Vigilância, Fórum do Comércio reabre na segunda-feira (23/3)

foto: Secom TRT5

Após quase 20 dias de suspensão, atendimento às partes será normalizado

 

Está confirmada a reabertura do Fórum do Comércio a partir da próxima segunda-feira (23/3). A retomada do expediente e dos prazos processuais foi determinada pelo presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, através do Ato nº 121/2015, divulgado no Diário Eletrônico desta quinta-feira (19/3). A medida considera o resultado da Nota Técnica nº 2/2015, encaminhada hoje (19) à noite pela Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (DVS/SMS), que recomenda o retorno do funcionamento do prédio, tendo em vista que ''não foram encontrados indícios de contaminação química'', com base no laudo de qualidade do ar apresentado nesta quarta-feira (18/3) pela empresa Conforlab Engenharia Ambiental.

 

De acordo com o Ato nº 121/2015, embora a retomada do expediente ocorra somente a partir do dia 23, nesta sexta-feira (20/3), ''fica autorizado o acesso de juízes e servidores às suas respectivas unidades de lotação, em caráter facultativo e em regime de expediente interno, sem prejuízo do cumprimento do disposto nos artigos 3º a 5º do Ato TRT5 nº 108/2015'', que determina que o atendimento de medidas urgentes nos processos eletrônicos seja realizado até esta sexta (20/3) na Sede Administrativa do TRT, em Nazaré. O ato esclarece ainda que ''a retomada da contagem dos prazos nos processos físicos e eletrônicos ocorrerá a partir do dia 23/3, inclusive, sem prejuízo da validade dos atos praticados dos dias 2 a 22/03, período em que serão considerados suspensos os prazos relativos às duas modalidades de processos''.

 

INTOXICAÇÃO - Referente às suspeitas de intoxicação das cerca de 40 pessoas por produtos químicos decorrente da dedetização aplicada no dia 28 de fevereiro - entre magistrados, servidores e funcionários terceirizados -, a nota técnica emitida pela DVS/SMS informa que ''não é possível estabelecer nexo causal entre a exposição a produtos químicos dos funcionários e usuários do TRT5 e as ocorrências registradas nos prontuários analisados, visto que os resultados da pesquisa de qualidade do ar (contaminação química) não foram positivos, ainda que as evidências clínicas apontem para a probabilidade dos efeitos associados aos produtos utilizados durante o serviço de controle de pragas''.

 

Segundo a sanitarista Cristiane Cardoso, embora o laudo de análise do ar tenha demonstrado que não há no ambiente resquícios de produtos utilizados na dedetização do prédio, em caráter preventivo está sendo concluída também uma análise microbiológica do ambiente.

 

Para baixar a nota técnica da DVS/SMS, clique em ''Download do arquivo'' acima.

 

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19/03/2015 15:17 | Nota técnica confirmará abertura do fórum do Comércio

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 19/3/2015