Consórcio é condenado por descumprir normas de saúde e segurança

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Canteiro de obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste | Foto: Divulgação

 

A Justiça do Trabalho em Ipiaú, no sul da Bahia, condenou o Consórcio Integração Ilhéus, responsável pela construção de trecho da Ferrovia Oeste Leste (Fiol), a pagar R$ 500 mil em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) por desrespeitar normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. O valor da condenação será revertido para projetos públicos sem fins lucrativos ou entidades filantrópicas que atuam na região. A sentença, proferida em dezembro pelo juiz substituto José Luiz da Costa Paiva, já transitou em julgado, o que significa que já pode ser executada imediatamente.

 

Composto pelas empresas Spa Engenharia, Indústria e Comércio, Delta Construções S.A. e Convap Engenharia e Construções S.A., o Consórcio infringiu normas relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, previstas na NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as irregularidades estavam a falta de manutenção de equipamentos que ocasionavam grave e iminente risco aos trabalhadores, o descumprimento de medidas de saúde e segurança no trabalho, a violação à legislação trabalhista em razão de pagamento de parcelas rescisórias fora do prazo legal, a ausência de treinamento admissional de segurança, sanitários irregulares, ausência de sinalização e deficiência no programa de condições e meio ambiente do trabalho.

 

Em sua defesa, o Consórcio Integração ilhéus reconheceu que ''enfrentou inúmeros problemas durante a obra'', mas responsabilizou a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública contratante do consórcio. Entre os problemas provocados estariam a falta de liberação de frentes de serviços e projetos em conformidade com o cronograma original, atrasos no repasse de verbas e até mesmo extinção do contrato sem observância do devido processo legal. Para o Consórcio, tudo isso agravou as pendências trabalhistas, embora tenha iniciado a regularização delas assim que foi notificado das irregularidades constatadas na área de Medicina e Segurança do Trabalho.

 

No entendimento do juiz José Luiz Paiva, porém, independente do adimplemento ou não da tomadora dos serviços, como empregador e executor da obra, o Consórcio ''tem o dever de cumprir as exigências legais, pois assume o risco de sua atividade econômica, e tem o dever de cumprir as obrigações trabalhistas, especialmente em relação à saúde e segurança no trabalho, conforme art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, e art. 157 da CLT''. O magistrado ressaltou ainda que o valor da condenação corresponde a apenas 3,85% do valor retido pela Valec Engenharia, que corresponde a aproximadamente R$ 13 milhões.

 

(ACP nº 0000567-83.2014.5.05.0581)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 13/3/2015 (Com informações do MPT/BA)