Lojas Centauro é condenada por descumprir normas trabalhistas

 

A 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, condenou a SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., mais conhecida como Lojas Centauro, a pagar R$ 70 mil de indenização por descumprimento de normas trabalhistas. De acordo com o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), autor da ação civil pública, foram constatadas irregularidades como o constante desrespeito à jornada de trabalho e ao descanso dos trabalhadores. Contra a decisão ainda cabe recurso.

 

No entendimento do juiz João Batista Sales Souza, “ao expor seus trabalhadores a condições de trabalho que, via de regra, conduzem ao adoecimento e a riscos de acidentes de trabalho fatais, com vistas a alcançar as metas de produção/produtividade, o réu alcança ganhos não obtidos por concorrentes que cumprem rigorosamente as leis do país”. O valor da condenação será revertido para entidades filantrópicas que atuam na região ou projetos sociais sem fins lucrativos a critério do MPT, sendo ainda possível a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT).

 

INQUÉRITO - De acordo com o procurador do trabalho Ilan Fonseca, que atuou no caso, ''o Judiciário trabalhista tem se mostrado sensível aos pleitos apresentados pelo MPT/BA que buscam, em essência, a proteção do trabalhador baiano, cansado de cumprir jornadas exaustivas, sem qualquer tempo de lazer com sua família''. Ele esclareceu que a ação foi movida depois que o MPT recebeu denúncias e instaurou inquérito civil para apurar o caso. A empresa, no entanto, se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta com o MPT, obrigando o órgão a entrar na Justiça.

 

A investigação confirmou que a empresa praticava irregularidades como a não concessão do intervalo mínimo de uma hora aos funcionários, o não pagamento das horas extras alusivas aos intervalos irregularmente concedidos e a não concessão do descanso semanal. Os próprios controles de jornada trazidos pela empresa ao processo afirmavam as infrações cometidas. Com a decisão judicial, a rede varejista fica obrigada a corrigir todas as irregularidades existentes no local de trabalho.

 

(ACP nº 0000699-09.2014.5.05.046)

 

Fonte: MPT/BA - 3/3/2015 (Com edições da Secom TRT5)