Semana de Formação debate novo CPC e homenageará magistradas

 

 

A 1ª Semana de Formação Continuada de Magistrados que a Escola Judicial do TRT5 promove em 2015 teve início na manhã desta segunda-feira (2/3), com a presença do presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira. O evento, que enfoca o novo Código Processual Civil (CPC), com a participação de renomados processualistas civis envolvidos no projeto do novo CPC, será encerrado na próxima sexta (6/3) com uma homenagem às desembargadoras aposentadas Sônia França e Graça Laranjeira e uma plenária com o ministro do TST Cláudio Brandão, que lançará o seu livro “Reforma do sistema recursal trabalhista - comentários à Lei n. 13.015/2014".

 

Toda a programação da Semana transcorre no auditório da Escola, nos turnos da manhã e tarde, tendo como público-alvo desembargadores e juízes. Já a parte de sexta ocorrerá no auditório do Tribunal Pleno, das 8h30 às 12h30, sendo aberta a toda a comunidade jurídica.

 

O novo CPC foi votado em dezembro de 2014 e já está em período da vacatio legis (prazo legal para lei entrar em vigor). Utilizado para a tutela de praticamente todas as relações jurídicas não criminais, o novo CPC será tema também da Semana de Formação Continuada que a Escola fará no período de 11 a 15 de maio, debatido em minicursos e oficinas, como acontece neste mês.

 

ABERTURA - A programação desta segunda teve início com o minicurso "Teoria Geral sobre o novo CPC", ministrado pelo pós-doutor em Direito pela Universidade de Paris I (Pantheón-Sourbonne) e doutor em Direito Processual pela Uerj, o procurador da República Antônio do Passo Cabral (MPF-RJ). Ele destacou que o novo CPC contém uma parte geral que realça princípios fundamentais, destacando-os como normas, e também privilegia a conversão de ações individuais em coletivas.

 

Segundo Cabral, o maior desafio, nesta fase, é a criação de uma nova jurisprudência: "uma jurisprudência leva um ano para ser criada e 30 para ser modificada", ironizou. Para ele, o operador do Direito não deve apenas ficar comparando artigos tópicos para ver o que foi alterado, mas abrir a visão para a mudança maior, usando "uma nova cabeça para uma nova lei".

 

No que tange à Justiça do Trabalho, o procurador entende que o artigo 15º do novo Código projeta uma aplicação suplementar em relação à CLT, e não apenas subsidiária, ou seja, o magistrado não o usará somente nos pontos em que a Consolidação for omissa, mas trabalhará com as duas normas aproveitando as disposições de cada uma.


 

Em outro auditório, simultaneamente ocorria o minicurso: Procedimento comum, sentença, coisa julgada e precedente, com o professor Beclaute Oliveira Silva, Doutor em Direito e professor/UFAL.

 


Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 2/3/2015