Doce Mel é condenada por falta de segurança no trabalho

A Vara do Trabalho de Ipiaú, no sul da Bahia, condenou a Frutab Frutos da Bahia Ltda. (Doce Mel) a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos em uma ação civil pública por descumprir uma série de normas de segurança e saúde do trabalho. A decisão do titular da Vara, juiz Firmo Ferreira Leal Neto, determina ainda que a Doce Mel cumpra uma série de normas de saúde e segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para tornar seguras as atividades no meio ambiente de trabalho. A Doce Mel já recorreu da decisão.

 

Segundo o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), autor da ação, o empregador não concedia aos empregados o descanso semanal de 24 horas consecutivas, não fornecia equipamentos de proteção individual (EPI) obrigatórios, não fazia o pagamento aos trabalhadores até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, além de não dispor de serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Essas e outras dez irregularidades foram constatadas por meio de visita de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que fizeram a fiscalização do local.

 

O MPT/BA iniciou as investigações após a empresa infringir a legislação trabalhista que garante direitos básicos aos trabalhadores. Muitas das infrações cometidas geravam risco à integridade física dos funcionários da fábrica. Mesmo tendo alegado que já está cumprindo as normas de saúde e segurança, a empresa não ficou isenta de responder pelos riscos a que expôs os trabalhadores enquanto durou a prática ilegal. Caso haja descumprimento de algum dos itens, poderá pagar multa de R$ 4 mil por cada infração identificada.

 

O procurador do trabalho responsável pela ação, Ilan Fonseca, destacou a crescente sinalização do Judiciário Trabalhista em de não permitir que empresas mantenham posturas que ponham em risco a integridade física e mental de seus funcionários. ''O MPT tem feito seu papel de ajuizar ações sempre que reúne elementos que demonstram o descaso com o cumprimento das normas regulamentadores do meio ambiente de trabalho. E o Judiciário tem cada vez mais se posicionado firmemente, acatando os pedidos do MPT e condenando as empresas, mesmo que elas aleguem que já corrigiram as falhas detectadas'', avaliou.

 

O valor da indenização será destinado a entidades sem fins lucrativos da região. Quando a sentença transitar em julgado, ou seja, já não houver mais possibilidade de recurso, o MPT irá indicar as entidades sem fins lucrativos que receberão os recursos, sob a forma de bens ou serviços pagos diretamente pela Doce Mel. As entidades beneficiadas deverão prestar conta dos valores recebidos e utilizá-los em prol de serviços prestados à comunidade.

 

(ACP nº 0002477-82.2013.5.05.0581)

 

Fonte: MPT/BA - 11/2/2015 (Com edições da Secom TRT5)