TRT da 5ª Região implanta a 1ª etapa da Autogestão de Saúde

A partir desta quinta-feira, dia 29/01/2015, o TRT5-Saúde inicia as adesões para aqueles que desejem participar da 1ª etapa. Ela será suplementar aos planos de saúde privados (não substituirá os planos privados, pois não cobrirá exames, internações e procedimentos) e oferecerá serviços exclusivamente em Salvador. Na segunda etapa, a ser implementada ainda neste ano, magistrados e servidores vão dispor da autogestão plena, que vai substituir os planos de saúde privados.

 

As adesões serão realizadas pela intranet e extranet, salvo os casos excepcionais em que o titular possua dificuldade em completar o procedimento pela web (clique aqui para acessar). Neste caso, a adesão poderá ser realizada mediante preenchimento de formulário, a ser encaminhado à Seção de Apoio a Planos de Saúde (SAPS) - Sede Administrativa, 5º andar, Nazaré.

 

Todos que aderirem (a adesão é facultativa) ao TRT5-Saúde na 1ª etapa, salvo comunicação expressa requerendo seu desligamento, estarão vinculados à 2ª etapa, ou seja, quem aderir nessa etapa permanecerá para a segunda etapa, salvo comunicação em contrário. Aos que não aderirem agora poderão fazê-lo na segunda etapa em data a ser comunicada.

 

Para esta primeira etapa, os serviços oferecidos serão prestados por profissionais especializados e entidades afins já credenciados, conforme determinado no Edital de Credenciamento nº 01/2014.

 

Nesta fase não será possível realizar qualquer tipo de exame, internação, cirurgia ou procedimento médico, apenas consultas e tratamentos auxiliares, de acordo com o disposto nos Diretos e Devedores dos Beneficiários-1ª Etapa.

 

As especialidades oferecidas esta primeira etapa são:


1. Cardiologia
2. Clínica Geral
3. Endocrinologia
4. Geriatria
5. Pediatria
6. Pneumologia
7. Psiquiatria
8. Reumatologia
9. Fisioterapia (exclusivamente por indicação médica):
    - Hidroterapia
    - RPG
    - Pilates

 

Os serviços e os credenciados estão disponíveis no site do Tribunal em TRT5-Saúde (rodapé à esquerda da página) e na intranet.

 

São beneficiários titulares: magistrados (ativos, inativos e pensionistas), servidores (ativos, inativos e pensionistas), cedidos (servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais Lei n. 8112/90), removidos de outro Regional, os que estão à disposição de outros órgãos ou afastados que recebam pelo TRT5, com lotação provisória desde que exerçam função comissionada e recebam sua remuneração através da folha de pagamento do TRT5.

 

São beneficiários dependentes:  Cônjuge ou companheiro, Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, Menor sob guarda ou tutela, Filho ou enteado inválido enquanto durar a invalidez.

 

Obs.: Dependentes obrigatoriamente devem estar previamente cadastrados no sistema de pessoal do Tribunal.

 

Secom/SAPS - 30/01/2015