CNJ esclarece sobre funcionamento do Controle Interno nos tribunais

A Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliou a funcionalidade dos núcleos de Controle Interno dos Tribunais e emitiu parecer recomendando diversas providências, entre elas a divulgação das atribuições destes núcleos. Segundo o mesmo parecer, a unidade ou núcleo de controle interno deve atuar com prioridade:

 

- Na realização de auditoria mediante a revisão, a avaliação e o acompanhamento dos controles internos, com verificação do cumprimento das políticas traçadas pela alta administração para verificar se estão sendo cumpridas as normas para cada atividade e que a análise de 100% de processos nos controles prévio, concomitante e posterior não pode ocorrer em detrimento da realização concomitante e com frequência de exames de auditoria nas áreas contábil, orçamentária, financeira, de governança, de controle e de riscos de tecnologia da informação, de gestão de pessoas e sistemas de controles internos administrativos, pois os exames prévios, concomitantes e posteriores de 100% dos processos podem caracterizar distorção das finalidades precípuas de realização de exames de auditoria; e

 

- Na definição de procedimentos e medidas para evitar falhas de ordem operacional, acompanhar, a critério do órgão de controle interno, a execução das atividades em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, buscando evitar erro de ordem intencional, ou não, protegendo assim a fidelidade das informações geradas, com segurança e de forma a fornecer subsídios aos gestores quanto à tomada de decisão;

 

- A unidade ou núcleo de controle interno não pode exercer o papel de assessoramento na definição de estratégias de riscos e sim aplicar exames de auditoria para avaliação do gerenciamento e da estratégia definida pela Administração na gestão de riscos, conforme evidenciado na pergunta 16.16 da Meta 16;

 

- Os auditores internos desempenham uma função essencial ao avaliar a eficácia do gerenciamento de riscos corporativos e ao recomentar melhorias, conforme as normas estabelecidas pelo Institute of Internal Auditors no Brasil, que estipula que a auditoria interna alcança a avaliação da confiabilidade das informações, a eficácia e a eficiência das operações e o cumprimento de leis e normas aplicáveis;

 

- Os auditores internos ao se incumbirem de suas responsabilidades assistem a alta administração no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.

 

Secom TRT5 - 28/1/2015