Parceria TRT-Caixa disponibiliza novos canais para depósitos judiciais

*Não podem ser gerados boletos de depósitos recursais e depósitos judiciais federais, inclusive das leis 9.703/98, 12.058/99 e 12.099/09

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e a Caixa Econômica Federal assinaram acordo que prevê o recolhimento de depósitos judiciais trabalhistas por meio de boleto bancário em todo o estado. A nova modalidade, disponível desde a metade de dezembro, amplia o número de canais para a efetivação dos recolhimentos.

 

A partir do acordo, terminais de autoatendimento, mobile, rede bancária em geral, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui receberão os depósitos, antes restritos às agências da Caixa e internet banking. Nas lotéricas e correspondentes, o valor máximo do depósito é de R$ 2.000. O acordo com o TRT5 tem prazo de vigência de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente por até 60 meses.

 

De acordo com Juscelino Campelo de Siqueira, gerente regional de Judiciário da Caixa em Salvador, o novo formato de recolhimento se traduz em racionalização e melhoria dos serviços prestados ao Judiciário no âmbito do estado da Bahia. "É com grande satisfação que implantamos mais este serviço, que foi criado para ampliar o leque de canais para recepção desses recursos, trazendo maior comodidade para o depositante", afirma Campelo.

 

A modalidade de boleto bancário disponível para depósito judicial é sem registro, ou seja, a Caixa é responsável pela informação ao Tribunal sobre os pagamentos efetivados. Os boletos são emitidos no Portal Judicial da Caixa, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/judiciario, com acesso livre, sem custo de emissão ou de liquidação para o usuário. Estão disponíveis para seleção ou preenchimento os mesmos campos da Guia de Depósito Judicial, e a autenticidade dos dados informados no ato de geração do boleto será de responsabilidade do cliente.

 

Secom TRT5  (com informações da Agência Caixa de Notícias) - 29/12/2014