Empresa é condenada por acidente que amputou dedo de operário

A Justiça do Trabalho da Bahia condenou em R$ 80.000, por causa de um acidente de trabalho, a empresa Cromex, que funciona em Simões Filho e fabrica aditivos para plásticos e distribuição de resinas termoplásticas. O empregado operava uma das máquinas que, em virtude de exigências do aumento da produção, apresentou problemas técnicos. Com o defeito, o equipamento operado pelo trabalhador estava retendo o material processado e, para a produção não ser interrompida, a empresa exigiu que o resíduo deveria ser desgrudado manualmente por ele, e ainda com a máquina em funcionamento.

 

A falta de reparos no equipamento e o procedimento irregular orientado pela empregadora ocasionou a amputação parcial do dedo médio do empregado, em março de 2010.

 

Segundo a defesa da Cromex, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que "deliberadamente adotou um procedimento inseguro, descumprindo as orientações transmitidas nos treinamentos oferecidos pela empresa". Quanto aos danos que ele alega ter sofrido, a empresa sustentou que o acidente não provocou incapacidade de trabalho, já que ele voltou a desempenhar normalmente sua função após a convalescença.

 

Um laudo pericial atestou que "existe um comprometimento funcional leve de cerca de 7% na mão direita", informando que não houve incapacidade laborativa, entretanto houve dano estético de caráter permanente.

 

"Não se pode ignorar o dano moral resultante da dor física sofrida pela vítima, no momento do acidente e após o fato. Não se pode também deixar de reconhecer a sua angústia ao ver sua mão presa naquela máquina. É facilmente presumível o abalo psicológico que alguém sofre diante de tal episódio, o sentimento de autoestima é direta e profundamente afetado, a inibição pessoal é inevitável por conta da vergonha de exibir uma mão defeituosa", justificou em sua decisão o juiz George Santos Almeida, titular da Vara do Trabalho de Simões Filho.

 

A sentença obriga a empresa a pagar R$ 50.000 a título de indenização por danos morais e R$ 30.0000 por danos estéticos, com correção monetária a partir da publicação da decisão e juros desde o ajuizamento da reclamação.

 

(Processo nº 0000205-97.2013.5.05.0102 RT)

 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 5/12/2014