Autogestão: novas diretrizes para dependentes especiais e coparticipação

 

 

Um estudo de equilíbrio financeiro apresentado na manhã desta terça-feira (2/12), durante reunião da Comissão de Autogestão em Saúde do TRT5, permitiu a definição de novas diretrizes para o plano, no que diz respeito a valores que serão pagos pelos dependentes especiais e à coparticipação.

 

O levantamento foi realizado pelo diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do TRT5, Carlos Marinho, juntamente com o diretor-geral, Tarcísio Filgueiras, e o chefe da Seção de Desenvolvimento Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), Rogério Salustiano. O trabalho foi elogiado pela desembargadora Graça Boness, presidente da Comissão, pela objetividade e seriedade com que foi conduzido, considerando-se que, em todos os anos dedicados pelo TRT5 para a implantação da autogestão em saúde, é a primeira vez que se chega de forma concreta a valores e identificação dos titulares, dependentes econômicos e especiais do Regional.

 

O estudo detectou que a multicitada sinistralidade do Tribunal, na parte referente a titulares e dependentes econômicos, na verdade, se restringe a 35,57%. Este percentual é considerado confortável para a saúde de um plano. Porém, quando se foi quantificar o percentual dos dependentes especiais, chegou-se a um preocupante percentual de 86,70% de sinistralidade. No mercado, o percentual admitido é de 70%. Com a participação dos dependentes especiais, o balanço financeiro do Plano de Autogestão em Saúde ficaria em desequilíbrio, o que ocasionaria a inviabilidade do projeto. A solução foi majorar em 23,86% o valor das mensalidades desta categoria, para o restabelecimento do equilíbrio financeiro (Veja tabela abaixo).

 

O conceito de dependente especial que está sendo cogitado é aquele dependente não econômico do titular que, por isso mesmo, não pode ser suportado pelo orçamento público, e que serão subsidiados pelos valores privados a serem cobrados. Mesmo a majoração nas contribuições deste público será compensada pela redução que cada titular virá a obter nas suas próprias mensalidades (30% a menos que a tabela atual da Promédica), enquanto todos os planos coletivos terão aumento de 26% em 2015. Até o plano da Promédica mais barato, que contempla a enfermaria, terá valor mais alto do que o plano apresentado pela Autogestão do TRT5, que disponibiliza apartamento. Além do mais, a diferença do valor para os dependentes especiais pode ser reduzida no futuro, a depender do fundo de reserva da Autogestão.

 

A Comissão também decidiu que a coparticipação será praticada nas mesmas condições da Promédica: 30% do valor da consulta e 10% para demais procedimentos. Não haverá coparticipação em internações, cirurgias, urgência, emergências e tratamento de longo prazo. Discutiu-se a exigência de um valor de 1% sobre emergência, uma vez que alguns usuários demandam estes serviços para obter atendimento mais imediato, desvirtuando o atendimento e sobrecarregando equipes médicas e o próprio plano. No entanto, com base no estudo financeiro, resolveu-se manter a isenção pelo prazo de seis meses, podendo-se aplicar a taxação, depois desse período, a depender de eventual uso irregular, que se tentará coibir. A Comissão também trabalhará junto aos prestadores de serviço para garantir atendimento mais rápido.

 

PRESENÇAS - A reunião contou com a participação do juiz Paulo Temporal, de representantes de várias áreas da administração, inclusive do diretor-geral, Tarcísio Filgueiras, e dos médicos Augusto Farias e Márcia Lerner, da Coordenadoria de Saúde do Tribunal. Também estiveram presentes diretores do Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA) e da Associação  dos Servidores Aposentados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (ASA5).

 

Veja abaixo tabela comparativa dos planos coletivos Sulamérica, Medial e Promédica atualmente praticados e os valores do Plano de Autogestão que serão aplicados em 2015. Pela análise, se deduz claramente que os valores da Autogestão são mais baratos, inclusive se se considerar que os planos particulares serão acrescidos de reajuste de 26% no ano que vem:

 

 

Especial - acomodação

apartamento

Sulamerica (Qualicorp –Clássico)

Medial (Pleno II)

Valores Promédica  (atuais)

Valores na Autogestão -

 

Valores na Autogestão – Dependentes especiais

 

0 a 18 anos

R$ 279,86

R$ 189,68

R$ 125,60

R$ 87,92

R$ 155,57

19 a 23 anos

R$ 438,09

R$ 236,55

R$ 267,21

R$ 187,06

R$ 330,99

24 a 28 anos

R$ 450,02

R$ 276,60

R$ 278,26

R$ 194,79

R$ 344,67

29 a 33 anos

R$ 457,60

R$ 296,43

R$ 281,80

R$ 197,25

R$ 349,06

34 a 38 anos

R$ 471,42

R$ 320,97

R$ 295,41

R$ 206,80

R$ 365,91

39 a 43 anos

R$ 477,88

R$ 358,64

R$ 308,63

R$ 216,04

R$ 382,28

44 a 48 anos

R$ 685,70

R$ 464,74

R$ 473,12

R$ 331,20

R$ 586,03

49 a 53 anos

R$ 696,29

R$ 612,46

R$ 594,80

R$ 416,38

R$ 736,76

54 a 58 anos

R$ 863,38

R$ 703,47

R$ 606,75

R$ 424,73

R$ 751,55

Acima de 59 anos

R$ 1.679,23

R$ 1.137,75

R$ 744,31

R$ 521,03

R$ 921,94

 

Secom TRT5 - 3/12/2014