Justiça do Trabalho reconhece direito de comerciários a vale-refeição

O juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, substituto da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Araújo Maia Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. ao pagamento de R$ 8,40 por dia de trabalho aos seus empregados, a título de vale-refeição, previsto em norma coletiva, mas nunca efetivamente concedido. O pagamento abrange os empregados que tenham trabalhado para a empresa no município de Salvador, no período de março de 2010 a outubro de 2013. Ainda cabe recurso da decisão.


 
A Araújo Maia havia alegado que as convenções coletivas condicionavam o fornecimento de alimentação ao ingresso no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que seria uma opção do empregador e, inexistindo adesão ao Programa, ela não poderia ser compelida ao cumprimento da obrigação. Para o magistrado, no entanto, se a norma coletiva previu o fornecimento do benefício nos termos do PAT como um direito dos trabalhadores, a adesão ao programa deixou de ser facultativa e passou a vincular as empresas representadas pelo sindicato patronal.


 
Ainda de acordo com a fundamentação da decisão, se a Araújo Maia não usufruiu dos benefícios gerados pela adesão ao PAT, isso ocorreu em razão da sua inércia em cumprir o requisito formal exigido pela norma. Essa conduta não poderia, porém, justificar o inadimplemento da obrigação e, por conseguinte, prejudicar os empregados substituídos pelo Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador, autor da ação na Justiça do Trabalho. A empresa também foi condenada ao pagamento de uma multa normativa (estabelecida na convenção coletiva), na razão do piso salarial da categoria, por ano de ausência de pagamento (no período de março de 2010 a outubro de 2013), para cada empregado.


 
CONVENÇÃO
- Desde 2010, a convenção coletiva de trabalho do comércio varejista de Salvador previa a obrigação de concessão de refeição a todos os empregados, nos termos do PAT. O descumprimento da norma provocou o ajuizamento de diversas ações pelo Sindicato dos Comerciários, visando ao pagamento da refeição até outubro de 2013, a partir de quando as empresas passaram a pagar o valor de R$ 8,40 por dia trabalhado.


 
PROCESSO: 0000178-74.2014.5.05.0007

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 26/11/2014