Médico não consegue vínculo de emprego com resort em Itacaré

 

Um médico que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa baiana Txai Agropecuária e Turismo S.A., resort situado em Itacaré (BA), para a qual prestou serviços na qualidade de autônomo entre 2005 e 2008, teve seu agravo de instrumento desprovido pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo assim decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia.

 

Na reclamação ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), o médico contou que trabalhou nas dependências do resort da empresa, em Itacaré (BA), num posto médico montado nos bangalôs ou residências onde os clientes e proprietários ficavam hospedados, atendendo empregados e hóspedes do hotel.

 

A juíza de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença, entendendo que não havia, no caso, nem a ''subordinação estruturante'', ligada à estrutura organizacional da empresa (médico prestando serviços a um hotel), nem a ''clássica jurídica'', relacionada com o cumprimento de determinações. Segundo as testemunhas, o médico não estava submetido a chefia nem tinha horários rígidos, e podia trocar plantões.

 

DECISÃO - O agravo de instrumento pelo qual o médico pretendia trazer o caso ao TST foi examinado pelo desembargador convocado Paulo Maia Filho. O relator esclareceu que a decisão do Tribunal Regional que indeferiu o vínculo foi tomada com fundamento nos elementos fáticos-probatórios, cujo reexame é vetado pela Súmula 126 do TST. Assim, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando mantida a decisão regional. A decisão foi unânime.  

 

(Processo: AIRR-561-94.2010.5.05.0491)

 

Fonte: TST - 21/11/2013 (Com edições da Secom TRT5)