Supermercado Meira é condenado em Itabuna em R$ 150 mil

 

O Supermercado Meira, com lojas nas cidades de Itabuna e Ilhéus, região sul da Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que iniciou as investigações após a empresa infringir a legislação trabalhista que garante direitos básicos aos trabalhadores.

 

Entre elas, condições nocivas do meio ambiente de trabalho por meio do assédio moral a membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), pela utilização de túnel sem uso equipamento de proteção individual com grave risco à saúde dos trabalhadores e pelo não fornecimento de vale-transporte. A sentença foi proferida pela juíza Telma Alves Souto, da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna.

 

Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação civil pública que resultou na condenação, "o posicionamento firme da Justiça nas ações que o MPT move por descumprimento das normas de saúde no ambiente de trabalho tem sido um sinal claro para as empresas de que o desrespeito à lei não vale a pena."

 

Em inspeções realizadas nas lojas da rede, foram encontradas condições precárias e degradantes de trabalho. O Cerest registrou que o piso do chão do túnel permanecia encharcado e, durante anos, a empresa não cumpriu as normas de saúde e segurança. Um dos relatórios aponta que o túnel, naquelas condições, era um "local propício para o aparecimento de baratas e ratos, colocando o trabalho humano em condição de mercantilização, confrontando o que diz no Estatuto da Organização Internacional do Trabalho (OIT)."

 

PROVIDÊNCIAS - Com a decisão, a empresa terá que cumprir as normas de saúde e segurança para tornar seguro o trabalho no túnel. O grupo Meira terá que implantar sinalização de segurança em todo o ambiente de trabalho, disponibilizar extintores e desobstruir os acessos ao local, com revisão periódica de seu funcionamento, fornecendo as instruções de seu uso aos empregados.

 

Também está obrigado a manter o conforto térmico do depósito e garantir a realização de reuniões ordinárias da Cipa, adotando as medidas de segurança sugeridas por ela. O supermercado tem prazo de 30 dias para se adequar às normas de proteção à saúde e segurança dos empregados. Caso haja descumprimento de algum dos itens, poderá pagar multa de R$ 20 mil por cada infração identificada. O valor da indenização deverá ser revertido  a entidades beneficentes sem fins lucrativos da região, a ser indicada pelo MPT.

 

Fonte: MPT (Rogério Paiva ) - 21/11/2014