FTC: acordo de R$ 96 milhões beneficiará mais de 1,5 mil ex-empregados

 

A sete dias do começo da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo CNJ, o clima de harmonia já está a todo vapor no TRT da Bahia. Em assembleia geral no Juízo de Conciliação de 1ª Instância (Central de Execução e Expropriação), na tarde da última sexta-feira (14/11), a Faculdade de Ciências e Tecnologia (FTC) e trabalhadores selaram um acordo no valor de R$ 96 milhões. Com a homologação judicial, a proposta de conciliação, de iniciativa da FTC, que vinha sendo examinada pelos credores trabalhistas há cerca de um mês através de seus advogados, beneficiará mais de 1,5 mil ex-empregados da FTC e da Faculdade da Cidade, com processos ajuizados em diversas Varas, com predominância na capital e nas cidades de Itabuna, Vitória da Conquista e Feira de Santana.

 

A FTC pagará R$ 10 milhões no ato da homologação do acordo, e mais 25 parcelas mensais de R$ 2 milhões. Parte desse dinheiro está garantido pelo valor resultante da venda de um terreno de propriedade da FTC, situado no fundo do campus da Paralela, em Salvador, pelo montante de R$ 30 milhões, para uma instituição religiosa. O saldo remanescente da dívida será pago em até 12 meses, com a venda, se necessária, de outros bens da empresa já penhorados pela Justiça (veja a relação abaixo) que, somados, estão avaliados em mais R$ 900 milhões.

 

O acordo prevê que os valores sejam quitados de uma só vez para cada exequente, observada a ordem de ajuizamento da ação (os mais antigos primeiro) e que, em até 25 meses, todos os trabalhadores recebam integralmente seus créditos trabalhistas, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos de juros. Inclusive aqueles que têm certidão de crédito, e que devem se habilitar no processo principal, juntando o original da certidão.

 

Caso não haja pagamento, os bens da FTC serão automaticamente incluídos em leilões. O primeiro já foi designado, por cautela, para o dia 3 de dezembro próximo. No ato da homologação do acordo, os executados renunciaram expressamente ao direito de interposição de recurso e ao juízo de recuperação judicial para os créditos trabalhistas.

 

Para viabilizar o integral cumprimento do acordo, os advogados dos trabalhadores, por votação, concordaram em abrir mão da multa de 20% estabelecida por ato atentatório à dignidade da justiça.

 

A audiência para homologação do acordo foi realizada na sede do TRT/BA, em Nazaré, e presidida pelos magistrados Ana Paola Machado Diniz, Maria de Fátima Caribé Seixas e Julio César Massa Oliveira, da Central de Execução e Expropriação, contando com a participação da desembargadora Dalila Andrade e da juíza Débora Rêgo, ambas do juízo de Conciliação de 2ª Instância.

 

Bens da FTC penhorados pela Justiça do Trabalho da 5ª Região

 

- Área 1 campus FTC - paralela (avaliada em 116 milhões)

- 2 terrenos situados em Itabuna (BA)

- 2 terrenos situados em Campos do Jordão (SP)

- Averbação premonitória em apartamentos situados no Corredor da Vitória

- 1 apartamento situado no “LeParc”, na Avenida Paralela, em Salvador

- Bloqueio de valores em conta.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto e Caroliny Anache) - 17/11/2014