Convenção firmada na 6ª garante funcionamento do comércio no feriado

A desembargadora Margareth Costa acatou pedido de desistência do processo movido pelo Sindicato dos Empregados do Comércio da Cidade do Salvador, que pedia suspensão do trabalho no dia 15 de novembro. A desistência ocorreu em razão da Convenção Coletiva de Trabalho firmada nesta tarde, relativa ao período 2014/2015, que garante agora direitos básicos dos trabalhadores, como reajuste, tíquete alimentação, além das folgas.

 

A petição de desistência foi apresentada após às 19 horas desta sexta-feira. A magistrada homologou o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito, conforme art 267 do Código de Processo Civil, além do artigo 769 da CLT, tornando sem efeito a liminar concedida anteriormente.

 

Secom - TRT5 - (Léa Paula) 14/11/2014