e-Samp: mais 4 Varas de Salvador recebem a ferramenta

As 11ª, 12ª, 16ª e 17ª Varas de Salvador implantaram no último dia 3, o módulo eletrônico do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (e-Samp), que permite a realização de atos processuais em ambiente web. Em funcionamento desde 2011 na 27ª Vara de Salvador, o e-Samp já está ativo em 10 Varas da cidade: 1ª, 27ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8 ª e 10ª.

 

As varas que recebem a ferramenta passam a tramitar nesse módulo todos os processos físicos anteriores ao mês de agosto de 2013. Os que foram ajuizados depois de agosto de 2013 permanecem tramitando através do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema nacional que já funciona no TRT5. Contudo, tanto o e-samp quanto o PJe possuem os mesmos objetivos: reduzir o consumo de papel, dos custos com armazenamento, de impressão e transporte; além de dar mais celeridade ao andamento dos processos, cuidando ainda da saúde dos magistrados e servidores.

 

Para o diretor da 16ª Vara, Denilson de Carvalho Mendes, a expectativa para o uso do e-samp é grande. "Nós esperamos uma redução efetiva nos processos mecânicos para dar mais agilidade processual. O pessoal está se adaptando, mas é necessário trabalhar na prática, já que muito mudou, a exemplo dos recibos dos advogados que agora devem ser digitalizados e anexados aos processos".

 


Acesso – Para ter acesso à ferramenta, o usuário deve fazer o pré-cadastro no Portal de Serviços do sistema no site do TRT5 (lado esquerdo da página, no ícone ''Advogados/Peritos''. E depois deve clicar em ''Portal e-Samp'' para, em seguida, entrar em ''Novo Cadastro''). Após a confirmação do pré-cadastro na internet, o usuário deve comparecer aos setores da Distribuição, Protocolo, Central de Cargas ou ao posto de autoatendimento no térreo do Fórum do Comércio, munido de documento de identificação, com foto, para validar o seu acesso e habilitar as funcionalidades do sistema. No Portal está disponível o Manual do Usuário.

 


Mais Varas – O expediente forense e os prazos nos processos físicos e eletrônicos serão suspensos em oito Varas do Trabalho de Salvador em datas diferentes (18ª, 21ª, 28ª, 30ª, 24ª, 33ª, 31ª e 34ª) - ver tabela. A suspensão será para o treinamento de magistrados e servidores na utilização da ferramenta. Estão assegurados, nos dias de suspensão, atos urgentes e pagamentos, apenas no horário das 13 às 15 horas. A contagem dos prazos será retomada a partir do primeiro dia útil subsequente, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão (Atos TRT5 Nº 409 e 410, de 1º de setembro de 2014, divulgados no Diário da Justiça do TRT5 de 1º/9/2014).

 

Varas do Trabalho de Salvador

Prazos suspensos para treinamento teórico e prática simulada

Previsão de implantação

18ª e 21ª

20/11/2014



24/11/2014

28ª e 30ª

21/11/2014

24ª e 33ª

28/11/2014

2/12/2014

31ª e 34ª

1º/12/2014

2/12/2014


Secom TRT5 (Émille Cerqueira) – 4/11/2014 (atualizada em 11/11/2014)