Desembargador analisa impactos da Lei 13.015/2014 em recursos na JT

 

Editada com o objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho, a Lei 13.015/2014, modificou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. As alterações ocorreram  nos artigos 894, 896, 897-A e 899-D. A análise do dispositivo legal foi feita pelo presidente do TRT da 23ª Região/MS, desembargador Edson Bueno, na tarde de quarta-feira, na sétima reunião ordinária do Coleprecor.

 

Com a edição da Lei os recursos de revista, dotados de efeito apenas devolutivo, serão interpostos perante o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. Segundo o desembargador, esse novo procedimento aumentará o trabalho nos regionais, mas em compensação os processos tramitarão com mais celeridade.

 

Um grande desafio para os tribunais é a obrigatoriedade da uniformização da jurisprudência, exigência constante do parágrafo 3ª do artigo 896 do texto legal. Para o desembargador Edson, isso trará mais segurança jurídica, mas não será tarefa fácil já que para a aprovação de incidente de uniformização é necessário quórum qualificado. De acordo com a Lei, na uniformização da jurisprudência, os regionais deverão aplicar, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto nos termos do Capítulo I do Título IX do Livro I da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

 

Para o desembargador Edson Bueno, a lei traz avanços por transferir para a parte o ônus de fazer o cotejamento sobre o dispositivo contrariado em decisão judicial. A partir de agora, o advogado da parte tem de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstanciar a controvérsia objeto do recurso de revista. Caberá também ao recorrente a indicação e fundamentação da contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial.

 

Fonte: Coleprecor - 30/10/2014