Presidente do TRT5 é eleito novo presidente do Coleprecor

Da esq p/direita: os novos coordenadores eleitos e os que deixam os cargos

 

 

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, foi eleito, por unanimidade, o novo presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O mandato vale pelo período de 1 ano. A eleição aconteceu durante a abertura da sétima reunião ordinária do evento, realizada na tarde desta quarta-feira (29/10) em Caldas Novas (GO).

 

"Recebi a notícia com muita alegria e muita honra, já que fui eleito por aclamação, eu e a desembargadora Denise Horta, do TRT3, junto aos presidentes e corregedores dos TRTs", disse o presidente do TRT5, que complementou afirmando que vai manter o compromisso de lutar pelo engradecimento da Justiça do Trabalho, sobretudo dos tribunais e do TRT5: "Daremos continuidade ao fortalecimento do Coleprecor como ente responsável pelo planejamento e uniformização das boas práticas para todos os tribunais, mantendo o bom relacionamento com o TST, CSJT e CNJ", concluiu o novo coordenador do Coleprecor.

 

A corregedora regional do TRT3 (MG), Denise Horta, foi  eleita  vice-presidente do Coleprecor, que é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. A entidade tem como membros de honra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. O Colégio tem como objetivos a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da Justiça do Trabalho, especialmente dos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

 

Na foto, os presidentes e corregedores regionais

 

ABERTURA - O ministro Caputo Bastos defendeu a proposta de centralizar as execuções trabalhistas dos clubes de futebol para promover execução menos gravosa e não comprometer as atividades do clube devedor Segundo o ministro, o ato foi elaborado a partir de experiências bem-sucedidas de alguns tribunais trabalhistas que vêm buscando alternativas para agilizar a execução e assegurar o pagamento dos créditos dos profissionais de futebol. "O que queremos com o ato é estabelecer uma recomendação aos regionais, mas cada tribunal terá autonomia para estruturar a central de execução de acordo com as características da região", comentou.

 

De acordo com a sugestão apresentada, a centralização somente será feita por solicitação de adesão do próprio clube devedor ao plano especial de execução. Para tanto, o clube tem de comprovar que o volume de penhoras ou ordens de bloqueio de valores mensais decorrentes do cumprimento de decisões judiciais põe em risco o seu regular funcionamento.

 

A concessão do plano especial de execução implicará a suspensão do cumprimento dos mandados de penhora e das ordens de bloqueio de valores já expedidos nas execuções iniciadas até a data do deferimento. A partir da adesão, o clube também deverá colocar à disposição da Justiça do Trabalho toda a contabilidade que será auditorada pelo juízo de execução.


 

Secom TRT5 (Josemar Arlego/Léa) – com informações da Secom TRT18 – 29/10/2014