CSJT aprova Tabela de Temporalidade de Documentos da Justiça do Trabalho

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Em sua sétima sessão ordinária, realizada na manhã da última sexta-feira (26), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a atualização da Resolução nº 67/2010 do CSJT, que edita a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

 

A Tabela de Temporalidade de Documentos é utilizada para identificar o valor primário e secundário dos documentos produzidos e recebidos pela Justiça do Trabalho e definir os prazos de guarda e a sua destinação final, que pode ser a eliminação ou guarda permanente. De acordo com a nova proposta, ficou determinado que os processos deverão ser guardados por um prazo mínimo de cinco anos, exceto aqueles que representarem relevância histórica confirmada pelas Comissões de Avaliação dos TRTs.

 

Em seu voto, o conselheiro David Alves de Mello Junior ressaltou que a medida está baseada na Recomendação Nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, Conselho da Justiça Federal e o CSJT a estabelecerem prazos de guarda de documentos e processos superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ, com o objetivo de adequá-los as suas peculiaridades e especificidades.

 

O conselheiro sugeriu, ainda, a criação de um grupo de trabalho para colher dados e elaborar diagnósticos para auxiliar na implantação de uma política de gestão dos documentos e seus impactos na hora do descarte ou da guarda permanente em bancos de dados informatizados, assim como a normatização da gestão documental de processos eletrônicos, em especial, do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

 

A ministra conselheira Maria de Assis Calsing ressaltou a importância da atualização da Tabela de Temporalidade. “A meu ver não poderia haver melhor momento para adotar as novas medidas, que vão uniformizar o entendimento de toda a Justiça do Trabalho sobre o tema”, afirmou. 

 

O ministro conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho congratulou o relator, conselheiro Alves de Mello Junior, pela elaboração da nova proposta para a Tabela. “Aqui se aplica absolutamente o postulado da proporcionalidade, uma vez que o Conselheiro conseguiu atender uma multiplicidade de normas, incluindo às do CNJ, e propôs a melhor solução possível”, analisou. 

 

Saúde Ocupacional - Na mesma plenária, o Conselho aprovou a edição da Resolução CSJT Nº 84/2011, que regulamenta os critérios de promoção da saúde ocupacional dos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus.

 

A atualização da resolução levará em conta a proposta de ato normativo elaborada pela Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, que tem como objetivo fixar as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionadas ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho, nos TRTs e nas Varas do Trabalho.

 

A nova proposta estabelece ainda que um manual de orientações deverá ser elaborado em até 90 dias após a publicação da Resolução. O documento deve uniformizar as ações de saúde propostas sem excluir as particularidades de cada Tribunal Regional do Trabalho.


A próxima sessão do Conselho será no dia 31 de outubro.

 

Fonte: CSJT - 26/9/2014