Status do recadastramento obrigatório deve ser checado até o dia 10/10

foto: Secom TRT5

 

A partir desta segunda-feira (29/9), os servidores do TRT5 que realizaram a primeira etapa do recadastramento anual obrigatório devem consultar o status de seu cadastro, se válido ou com pendências, em conformidade com o Ato TRT5 nº 327/2014 (ver artigo 3º, Item III). Tal consulta deverá ser feita até o próximo dia 10/10 pelo próprio sistema de recadastramento (Intranet > Gestão de Pessoas > Recadastramento).

 

De acordo com a Coordenadoria Administrativa de Pessoas (CAP), caso o status seja ''com pendência'', o servidor deverá observar as inconsistências apontadas no campo ''observações'', devendo saná-las dentro do mesmo prazo. Após as devidas retificações e/ou inclusão de documentos pendentes, o recadastramento deverá ser salvo mais uma vez.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 29/09/2014