Segurança do Trabalho: TRT5 tem informativo sobre máscaras respiratórias

 

 

A Engenharia de Segurança do Trabalho, integrante da Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (CESMT), elaborou um informativo para orientar os servidores que lidam com processos físicos sobre a correta utilização de máscaras respiratórias. Este equipamento de proteção individual (EPI) é indicado para os trabalhos em contato com material que possibilite reações alérgicas do trato respiratório (arquivos, biblioteca, gráfica etc.). O informativo (clique no ícone de download para baixar) foi diagramado e impresso pela Secretaria de Comunicação.

 


Junto à distribuição do informativo, será encaminhado um protocolo de recebimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e um formulário para avaliação da máscara pelo servidor. Com isso, será estabelecido um acompanhamento da utilização e satisfação, possibilitando ajustes, caso se verifique a necessidade.


 

O fornecimento e o uso correto do EPI - conforme orientações da cartilha - fazem parte das  ações de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho desenvolvidas pela CESMT e pelo Comitê de Segurança do Trabalhador (CSTrab) e em atendimento às recomendações do Programa de Prevenção em Riscos Ambientais (PPRA), implementado por este Regional,  que tem como principal objetivo nortear intervenções para a segurança e saúde de magistrados e servidores e propiciar melhores condições de trabalho.

 


De acordo com a Engenharia de Segurança do Trabalho, o prazo máximo recomendável de utilização de cada equipamento é de cinco dias. Contudo, este prazo poderá ser menor, caso o usuário sinta dificuldades de respirar, cheiro ou gosto do produto com que está trabalhando. Se isso ocorrer, é sinal de que está na hora de trocar a máscara.

 

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 25/09/2014