O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) suspendeu os atos de constrição e expropriação, inclusive através do sistema BacenJud, nos processos trabalhistas em que figurem como executadas a Fundação Dois de Julho e o Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda. Veja mais detalhes:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
DETERMINAÇÃO |
Nº 064 |
Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face da Fundação Dois de Julho, pelo prazo de seis meses. |
Nº 065 |
Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face do Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda., pelo prazo de um ano. |
As medidas que suspendem constrições consideram, entre outros fatores, que os reclamantes que litigam contra as entidades concordaram, em audiência realizada perante o Juízo de Conciliação de Segunda Instância do TRT5, à unanimidade, com o Acordo Global. As entidades comprometeram-se a aportar fundos para cumprimento dos acordos. Além disso, também se levou em conta que as negociações asseguram o desfecho judicial das demandas com garantia aos direitos dos credores, a restauração da saúde financeira das entidades e a continuidade da prestação dos serviços realizados por elas.
O Tribunal, pelo seu Órgão Especial, já atendeu a pretensões da mesma espécie em processos de conciliação envolvendo a Limpurb - Empresa de Limpeza Urbana de Salvador, o Hospital Salvador e a Faculdade Visconde de Cairu, entre outros.
Durante os períodos de suspensão, caberá unicamente ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos. Também caberá àquela unidade outras providências complementares.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 24/9/2014