2ª, 3ª, 4ª e 5ª VT de Salvador implantam o e-Samp

foto: Secom TRT5

 

A 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Salvador implantaram, nesta segunda-feira (8/9), o e-Samp, um módulo do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos do TRT5 (Samp), que permite a realização de atos processuais de forma eletrônica em ambiente web. A ferramenta já foi implantada com sucesso também na 1ª e 27ª Varas de Salvador.

 

Todas as varas de Salvador que recebem o e-Samp passam a tramitar neste módulo todos os processos anteriores ao mês de agosto de 2013 (processos físicos, no formato papel). Os demais, ajuizados a partir de agosto de 2013, permanecem através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema nacional que também já funciona no TRT5. Ambos possuem os mesmos objetivos: dar mais celeridade ao andamento dos processos, reduzir o consumo de papéis, custos com armazenamento, impressão e transporte e cuidados com a saúde dos magistrados e servidores.

 

"Nós fizemos um treinamento, que dá visão da parte teórica para o uso do sistema, mas a prática é que dá uma dimensão exata do e-Samp. Os magistrados e servidores estão bastante animados com a possibilidade de não trabalhar mais com o Samp em meio físico. O sistema é uma iniciativa que tem tudo para lograr êxito, somos defensores de sua utilização. Acredito que em dois, três meses, já na próxima Inspeção Processual, vai ficar demonstrado o resultado positivo de sua implantação", afirma o diretor da 2ª VT de Salvador, Marcelo Pacheco de Cerqueira.

 

ACESSO - Para acessar o e-Samp, o usuário deve primeiro fazer o pré-cadastro no Portal de Serviços do sistema no site do TRT5 (lado esquerdo da página, no ícone ''Advogados/Peritos''. Depois, clicar em ''Portal e-Samp'' e, em seguida ''Novo Cadastro'').  Após a confirmação do pré-cadastro na internet, o usuário deverá comparecer aos setores da Distribuição, Protocolo, Central de Cargas ou ao posto de autoatendimento no térreo do Fórum do Comércio, munido de documento de identificação com foto, para validar o seu acesso e habilitar as funcionalidades do sistema.  Também no Portal está disponível o Manual do Usuário.


Secom TRT5 - 8/9/2014