O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) suspendeu os atos de constrição e expropriação, inclusive através do sistema Bacen-Jud, nos processos trabalhistas em que figurem como executadas duas entidades, o Instituto Sócrates Guanaes e a Faculdade Santo Antônio (Alagoinhas). O Órgão também definiu que, nos próximos dois anos, estarão suspensas penhoras online e sequestros de valores expedidos contra o Esporte Clube Bahia e o Esporte Clube Vitória. Veja mais detalhes:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
DETERMINAÇÃO |
Nº 048/2014 |
Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios expedidos em face do Instituto Sócrates Guanaes, pelo prazo de 90 dias, inclusive as penhoras online. |
Nº 049/2014 |
Suspende todos os atos constritivos e expropriatórios, inclusive as penhoras online, expedidos em face da SEEA Sociedade de Estudos Empresariais de Alagoinhas - Faculdade Santo Antonio e dos seus respectivos sócios, pelo prazo de sete meses. |
Nº 050/2014 |
Suspende, pelo prazo de dois anos, todas as penhoras online e sequestros de valores, inclusive verbas de patrocinadores, rendas de partidas de futebol, doações, subvenções e todas e quaisquer receitas financeiras do clube nas execuções de decisões condenatórias proferidas em face do Esporte Clube Bahia e do Esporte Clube Bahia S.A. |
Nº 051/2014 |
Limita, pelo prazo de dois anos, os efeitos do artigo 1º da Resolução Administrativa n. 037/2006 que suspende as penhoras online e sequestros de valores expedidos em face do Esporte Clube Vitória e Vitória S.A. |
As medidas que suspendem constrições consideram, entre outros fatores, que os reclamantes que litigam contra as entidades concordaram, em audiência realizada perante o Juízo de Conciliação de Segunda Instância do TRT5, à unanimidade, com o Acordo Global. As entidades comprometeram-se a aportar fundos para cumprimento dos acordos. Além disso, também se levou em conta que as negociações asseguram o desfecho judicial das demandas com garantia aos direitos dos credores, a restauração da saúde financeira das entidades e a continuidade da prestação dos serviços realizados por elas.
O Tribunal, pelo seu Órgão Especial, já atendeu a pretensões da mesma espécie em processos de conciliação envolvendo a Limpurb - Empresa de Limpeza Urbana de Salvador, o Hospital Salvador, o Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda, a Faculdade Visconde de Cairu e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol), entre outros.
Durante os períodos de suspensão, caberá unicamente ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos. Também caberá àquela unidade outras providências complementares.
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) 3/9/2014