Novo ato regula atividades de servidores do TRT5

 

 

Em atendimento ao pleito do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia – SINDJUFE-BA, o presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, determinou que não haverá corte de ponto para os servidores envolvidos no movimento grevista iniciado dia 18 de agosto, e que terminará dia 5 de setembro, conforme garantiu José Alberto (Rajy) Ribeiro Neves, membro do sindicato. A definição da publicação do novo ato ocorreu em reunião realizada nesta segunda-feira (1º), no Gabinete da Presidência, entre o presidente do Tribunal, o secretário-geral, Manoel Neto, a assessora Linda Madalena Araújo e uma delegação do Sindjufe-BA.

 


O Ato 401 regula as atividades do Tribunal diante da adesão dos servidores deste Regional ao movimento grevista nacional, deflagrado no período de 18/8 a 5/9/2014, e determina a compensação, mediante reposição das horas não trabalhadas pelos servidores.

 


A Resolução nº 86 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço, por motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com as alterações promovidas pela Resolução nº 125 do CSJT.

 


Segundo o Ato, a compensação ocorrerá mediante a efetiva prestação de serviço extraordinário, com a atualização das atividades do período não trabalhado, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

 


I – real necessidade do serviço;
II – plano de trabalho específico; e
III – controle rigoroso e efetivo de cumprimento da jornada extraordinária.

 


O Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato TRT5 Nº 0378 de 18 de agosto de 2014.


 

Secom - TRT5 - (Léa Paula) 2/9/2014