Clínica São Marcos: após leilão do Boulevard, acordo define pagamento

foto: Secom TRT5

 

Com a arrematação do Shopping Boulevard 161 no leilão promovido pelo TRT da Bahia no último dia 6/8 para pagamento de dívidas trabalhistas da Clínica São Marcos (São Marcos Empreendimentos Hospitalares S/A), o Juízo de Conciliação de 2ª Instância do Tribunal (JC2) realizou na última terça-feira (26/8) uma audiência no Pleno do TRT entre a empresa e os trabalhadores para discussão dos critérios para pagamento, definidos no Procedimento Conciliatório nº 51/2013. Com o acordo global, todo o valor proveniente do leilão do shopping - R$ 11,2 milhões - será utilizado para quitação dos processos que aderirem ao acordo. Quem quiser entrar no primeiro lote de pagamento, deve protocolizar petição de adesão até o dia 5 de setembro.

 

De acordo com a proposta, os processos, cujo valor bruto não supere o montante de R$ 150 mil serão quitados com a aplicação do deságio de 20% sobre o débito total. Os processos, cujo valor bruto esteja entre R$ 150,01 mil e R$ 300 mil serão pagos com o deságio de 30% sobre o débito total. Já em relação aos processos cujo valor bruto supere R$ 300 mil, o advogado Antônio Carlos Oliveira, representante da sócia Ely Hart Cerqueira Lima, requereu a designação de audiências individuais para a discussão dos valores em cada caso. ''Nesses casos, o JC2 disponibilizará pautas de audiências na Semana de Execução para tentativa de conciliação e habilitação dos respectivos processos'', afirmou a juíza Débora Rêgo, que conduziu a audiência, juntamente com a conciliadora do JC2, desembargadora Vânia Chaves.

 

HABILITAÇÃO - Todos os processos habilitados ao acordo global até o dia 5 de setembro serão pagos, simultaneamente e prioritariamente. O requerimento de adesão deve ser protocolizado em duas vias, uma direcionada ao processo de origem e outra para os autos do Procedimento Conciliatório JC2 51/2013, para operacionalizar a habilitação de cada processo ao acordo. Devem também constar da petição a data de ajuizamento da reclamação e a data de nascimento do reclamante, uma vez que são critérios para fixação da ordem cronológica de pagamento.

 

Para quem aderir ao acordo depois dessa data, a ordem de preferência seguirá a data mais antiga de ajuizamento, respeitados os demais critérios da Resolução nº 115 do CNJ.

 

Mais informações: (71) 3319-7415.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 29/08/2014