TRT5 informa alterações na emissão de guias e alvarás

Desde o dia 6 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região(TRT5) somente aceita novos depósitos judiciais exclusivamente pela Caixa Econômica Federal (CEF), e não mais pelo Banco do Brasil.

 

A medida cumpre o Ato TRT5 481/2010 da Presidência do Tribunal, atendendo ao Termo Aditivo do Contrato 09.52.10.00714-35 celebrado entre o TRT5 e a Caixa Econômica Federal.

 

Conforme apresentado pelo presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, no Encontro de Diretores de Secretaria ocorrido dia 22, os alvarás e guias de pagamento expedidos pelo Sistema de Acompanhamento Processual (Samp) voltarão a ser assinados fisicamente, tal como ocorre atualmente com o Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, e até a concretização do módulo de interligação bancária.

 

Maiores informações serão fornecidas às unidades em Ofício Circular da Presidência.

 

Secom TRT5  - 27/8/2014