Recadastramento obrigatório de servidores vai até 12/9

foto: DivulgaçãoFalta apenas 15 dias úteis para acabar o prazo do recadastramento obrigatório de servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). O processo, que tem por finalidade proceder à atualização cadastral, foi normatizado através do Ato TRT5 nº 327/2014, da Presidência do Tribunal, divulgado no Diário Eletrônico de 1º/8.

 

Composto de três etapas (veja abaixo), o recadastramento vai até o dia 12 de setembro e é obrigatório para todos os servidores ativos, incluindo cedidos, removidos, requisitados e comissionados, bem como aqueles com lotação provisória, admitidos até 31/07/2014.

 

''Os servidores deverão ler atentamente as instruções antes de iniciar o recadastramento, especialmente aqueles que possuem dados a serem alterados e aqueles que receberam auxílio pré-escolar em 2013 e/ou 2014'', salienta a servidora Ana Carolina Portela, da Seção de Registros Funcionais da Coordenadoria Administrativa de Pessoas (CAP). O arquivo com as instruções será disponibilizado na intranet, através da guia ''Manuais e Formulários''.

 

Etapas do processo de recadastramento:

 

I - No período de 12/08/2014 a 12/09/2014, os servidores especificados no art. 2º [do Ato TRT5 nº 327/2014], deverão acessar a intra/extranet do Tribunal, por meio de sua senha funcional, e realizar o recadastramento online;

 

II - No período de 15/09/2014 a 26/09/2014 ocorrerão a análise e a validação do processo de recadastramento. No caso de inconsistências ou apresentação de documentos impróprios à alteração cadastral, a CAP assinalará os problemas e o recadastramento realizado pelo servidor ficará sob o status 'pendente';

 

III - Em 29/09/2014 será divulgada na intra/extranet a situação do recadastramento realizado pelos servidores, classificados através dos status 'concluído' ou 'pendente'. Quando o recadastramento do servidor apresentar o status 'pendente', constará listagem de pendências, que deverão ser sanadas até o dia 10/10/2014;

 

PENDÊNCIAS - Em relação à regularização de possíveis pendências, que serão disponibilizadas para consulta a partir de 29 de setembro, vale ressaltar que, de acordo com o Ato TRT5 nº 327/2014, não haverá notificações pessoais pela Administração, sendo de ''estrita responsabilidade do servidor acessar, mediante senha funcional, a intra/extranet e regularizar as pendências no período ali consignado''.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 7/8/2014 (atualizada em 25/8/2014)