Empresa chinesa localizada em Camaçari é condenada por assédio moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) condenou a empresa Discobras Indústria Comércio de Eletroeletrônicos Ltda., localizada no município de Camaçari, em R$ 500 mil por dano moral coletivo e a promover diversas medidas de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão, que reforma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, acolhe recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), autor da ação.

 

O acórdão, relatado pela juíza convocada Heliana Neves da Rocha, determina que a empresa adote providências que garantam a proteção dos trabalhadores contra práticas de violência psicológica promovida por gerentes chineses aos empregados da produção, como elaboração de programa permanente de prevenção ao assédio moral, realização de diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho, promoção de palestras periódicas, reprodução de cartilhas para entrega aos empregados, publicações em jornais de grande circulação, dentre outras medidas preventivas.

 

Na decisão, a juíza reconhece que o meio ambiente laboral era moralmente degradado, propício aos mais variados tipos de agressões, físicas e morais, cenário de discriminações e cercado de práticas de reveladoras de assédio moral, principalmente porque gerentes chineses discriminavam empregados vítimas de algum tipo de doença ou dispensavam tratamento desrespeito ou vexatório a trabalhadores do setor de produção.

 

“A decisão demonstra que as instituições públicas brasileiras não toleram o terror psicológico no ambiente de trabalho, como mecanismo para desenvolvimento da empresa”, pontuou o procurador do MPT/BA Luís Antônio Barbosa da Silva.

 

O revisor e demais integrantes da 1ª Turma do TRT5 acompanharam a relatora para condenar a Discobras no cumprimento das obrigações de fazer (inclusive com antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação de fazer descumprida) e no pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser revertido a uma entidade local que preste serviços de saúde ou atue na preservação da higidez do meio ambiente laboral ou, subsidiariamente, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) do Estado da Bahia.

 

Fonte: MPT/BA - 21/8/2014 (Com edição da Secom TRT5)