Ato 378 normatiza desconto em folha de servidor que aderir à greve

Foi disponibilizado nesta segunda-feira (18/8/2014), no Diário Eletrônico, o Ato 378/2014 do presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, alterando o Ato 172/2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.


O novo Ato suprime o Art. 1º do anterior, que previa o desconto imediato (no mesmo mês) dos valores referentes a auxílio-alimentação, cargos em comissão (CJ) e funções gratificadas (FC) na folha de servidores que aderissem ao movimento. Agora o desconto dessa rubrica deve acontecer no mês subsequente à adesão à greve, com as demais parcelas remuneratórias.

 


Secom TRT5 - 19/8/2014