Presidentes do TRT5 e do TRT15 participam do I Fórum de Liberdade Religiosa

 

"Somos um povo plural, e assim devemos ver a religiosidade em nosso país, com pluralidade", afirmou o presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, em palestra sobre A intolerância religiosa no ambiente de trabalho,  na sexta-feira (15), na Câmara Municipal de Salvador, juntamente com o presidente do TRT15, desembargador Flávio Cooper, que também palestrou no evento. O presidente do TRTBA comparou a intolerância às religiões com o preconceito com as raças e origens. "Quando o ser humano deixa de respeitar o outro, perdemos a liberdade que temos desde o nascimento. Não podemos impor religiosidades, respeitar a religião é respeitar a cultura e a história de cada um", disse. Lembrou que, até o ano de 1988 a religião reconhecida como do Brasil era a católica, mas com a Carta Magna, em seu artigo 5º, o cidadão ganhou o direito de cultuar a religião que quiser.

 

Segundo ele, o Direito do Trabalho já aborda a questão, e quando é constatado  que houve o assédio moral no trabalho devido à religião de determinado empregado, a Justiça do Trabalho é a instância responsável em julgar o possível dano moral. Temos no vínculo empregaticio, vários casos em que ocorre a intolerância religiosa no trabalho. "Quando, por exemplo, há um contrato de trabalho onde foi combinado que as folgas de um empregado adventista deverão cair sempre aos sábados, devido à sua religião, e o patrão descumpre e as marca para esses dias, sabendo que a religião do empregado o impede de trabalhar, e ainda o demite por justa causa considerando as faltas, claramente há assédio por parte do empregador", concluiu.

 

O presidente do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, Fernando Nascimento, também foi um dos palestrantes e ressaltou que "as religiões africanas são as que mais sofrem preconceito." E até no México, Colômbia e nos países asiáticos a intolerância é maior ainda. Disse que já é hora de os brasileiros terem coragem de denunciar quando são perseguidos ou constatam tal situação. "Já temos até um telefone para denúncias, o Disque 100. E por incrível que pareça, o Brasil é considerado o país onde há mais liberdade religiosa".

 

O presidente da seccional da OAB da cidade de Jaboatao-PE, Julio Cesar de Souza, complementou com dados alarmantes dos últimos anos sobre a intolerância religiosa no mundo. Uma pesquisa mundial feita em 2009 e 2010 indicou o aumento da intolerância religiosa. Em 2012 cresceu sete vezes mais do que em 2011 a quantidade de ligações para o Disque Denúncia. De 2006 a 2012 foram mais de 2.430 páginas de denúncias em redes sociais sobre intolerância religiosa. "A intolerância é um crime de ódio que fere a dignidade humana. A crítica é permitida, desde que não haja desrespeito e ódio, o que torna o ato criminoso". E apontou que "só a ditadura impõe à alguém a sua condição religiosa, se há democracia, deve haver liberdade".

 

O presidente do TRT15 (Campinas-SP), Flávio Cooper, acredita que até onde não há crença alguma deve haver liberdade religiosa, "as pessoas têm o direito de não acreditarem em nada, e isso não as torna diferentes de ninguém. Muitos, inclusive, são tão ou mais caridosos do que alguns religiosos". E citou como exemplo Ruy Barbosa, " um ateu que defendeu Jesus". Segundo o desembargador, o advogado Ruy Barbosa pesquisou o julgamento de Jesus,  onde descobriu fatos surpreendentes, até concluir que o julgamento foi nulo.
 


LEGISLAÇÃO

A Constituição Federal em seu artigo 5º, VI, preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado livre exercício dos cultos religiosos e garantidos na forma da Lei a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O Estatuto de Igualdade Racial - Lei Federal no 12.288/2010 busca proteger cultos religiosos de matriz Africana, exigindo em seu texto que o Poder Público deve adotar medidas necessárias à intolerância com as religiões matizes africanas e à discriminação de seus seguidores.

 

Secom TRT5 (Léa Paula) - 18/8/2014