TST valida cartões de ponto sem assinatura de empregada da Azaleia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da Calçados Azaléia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram ''imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho'', e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.

 

Em sua defesa, a Azaleia afirmou que as horas extraordinárias foram pagas conforme demonstrativos de pagamentos anexados aos autos. A validade desses documentos foi contestada pela trabalhadora por não terem sido assinados por ela.

 

O pedido foi indeferido pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, que julgou válidos os registros de ponto e pagas as horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5/BA), porém, proveu recurso da trabalhadora e condenou a empresa a pagar horas extras.

 

De acordo com o TRT, os controles de ponto devem preencher os requisitos legais para se caracterizarem como prova documental. ''A declaração apócrifa não é documento, não comporta qualquer presunção de veracidade'', registrou o acórdão.

 

No recurso ao TST, a Azaléia argumentou que a ex-empregada não apresentou prova ''suficientemente forte'' para descaracterizar os controles trazidos por ela e evidenciar as irregularidades alegadas.

 

Ao examinar o caso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que, conforme entendimento do TST, não há amparo legal para que a falta de assinatura do empregado nos cartões de ponto permita concluir que são inválidos e que o ônus da prova deve ser invertido automaticamente, com a validação da jornada descrita por ele. A ministra citou diversos precedentes nesse sentido e explicou os artigos 333, inciso I, do CPC e 818 da CLT foram assim violados. Com os fundamentos da relatora, a Sexta Turma restabeleceu a sentença.

 

Fonte: TST - 8/8/2014