Será dia 17/7 palestra sobre autogestão com a desembargadora Graça Boness

O plano de Autogestão do TRT5 deve iniciar suas atividades nos próximos meses e, para esclarecer a todos os integrantes do Tribunal, a desembargadora Graça Boness, presidente da Comissão que estuda a implementação, realizará a Exposição do Projeto de Implantação da Autogestão em Saúde no TRT5, com debate aberto e esclarecimentos para desembargadores, juízes e servidores. O evento ocorrerá no dia 17 de julho, a partir das 14 horas, na sala de sessões do Tribunal Pleno.

 

Outros canais acessíveis a magistrados e servidores que possuem dúvidas sobre a autogestão são os contatos da Seção de Apoio a Planos de Saúde (Saps) - Telefone (71) 3319-7112 ou email saps@trt5.jus.br, com o chefe da unidade, André Liberato. Também está disponível o telefone 3319-7309, do Gabinete da Desembargadora Graça Boness, para esclarecimentos com a própria magistrada ou com o servidor Luciano Filgueiras.

 


Veja algumas das vantagens da autogestão:


 
-A autogestão não tem finalidade de lucro e é um patrimônio dos beneficiários;


- Os benefícios tendem a aumentar à medida que a autogestão acumule reservas financeiras, podendo evoluir para a assistência integral à saúde, abarcando a saúde ocupacional, programas especiais de prevenção, fornecimento de medicamentos para doentes crônicos, entre outros;


-Propõe uma cobertura mais ampla – as operadoras de Saúde oferecem apenas o rol de procedimentos elencados pela Agência Nacional de Saúde (ANS);


- Os valores cobrados tendem a diminuir à medida que se verifiquem as condições financeiras adequadas, o que nunca irá acontecer nas operadoras privadas;


- Melhor custo/benefício;


- A liberação de exames complexos e caros é facilitada, com atendimento mais pessoal;


- Maiores índices de satisfação entre os beneficiários;


- Há flexibilidade para alterações ou novas alternativas mesmo no curso do tratamento indicado;


- O beneficiário, ao participar nos custos e na fiscalização, ajuda no controle e racionaliza a utilização.

 

Secom TRT5 – 30/6/2014