Construtora em Itabuna é condenada por expor funcionários a riscos

A Runa Patrimonial Ltda., empresa do ramo de construção civil situada em Itabuna, no sul do estado, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho daquele município a pagar indenização de R$300 mil por danos morais coletivos por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença, do juiz titular João Batista Souza, atende a pedido do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), que deu entrada na ação civil pública depois que a empresa se negou a assinar termo de ajustamento de conduta. De acordo com inquérito do MPT, a Runa apresenta estrutura precária para acomodação de trabalhadores e descumpre normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho, além de infringir a legislação trabalhista que garante direitos básicos aos trabalhadores. 

 

De acordo com o procurador do trabalho responsável pela ação, Ilan Fonseca, a indenização tem caráter de punição aos danos provocados, mas serve como parâmetro para coibir situações semelhantes na sociedade. ''Considero cada vez mais importante o papel pedagógico da indenização por danos morais, diante dos terríveis números revelados pelos dados oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil. Constatam os estudiosos que somente com o cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho por parte do mundo empresarial e com a qualificação técnica dos trabalhadores será contida essa tragédia social que envolve milhares de famílias e impõe a toda a sociedade o ônus de arcar com os gastos médicos, pensões de dependentes de trabalhadores falecidos e aposentadorias a milhões de trabalhadores lesionados'', afirmou. 

 

Denúncias feitas por empregados da Runa e pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracon) informavam sobre  condições insalubres de trabalho. Segundo aos relatos encaminhados ao MPT, a empresa fornecia café da manhã até as 6h30, e, após esse horário, o trabalhador não tomava mais café. A alimentação era de má qualidade. Além disso, os trabalhadores eram proibidos de sair no intervalo de meio-dia, que durava meia hora; os banheiros não eram devidamente higienizados. Nas investigações feitas pelo MPT, ficou comprovado que a empresa realizava revista íntima em seus funcionários, na entrada e na saída, e fazia descontos ilegais por danos provocados a terceiros nas instalações, principalmente em armários. 

 

Para verificar as irregularidades apontadas em denúncias, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Ilhéus foi até o local e confirmou infrações que costumam resultar em doenças ocupacionais, acidentes de trabalho graves e até morte de trabalhadores. Dentre as principais irregularidades, a GRTE destacou a ausência de proteção contra queda de trabalhadores, escavações sem sinalização de advertência, ''gambiarras'' em máquina de solda, extintores de incêndio em locais de difícil acesso, programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção civil elaborado por profissional não habilitado, ausência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), retenção de Carteira de Trabalho e Previdência Social - muitas delas somente entregues aos trabalhadores sob ação dos fiscais do trabalho, entre outras. 

 

(ACP 0001197-42.2013.5.05.0463)

 

Fonte: MPT/BA - 18/6/2014