TRT5 republicou resolução sobre suspensão de prazos

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em virtude de erro material, republicou a Resolução Administrativa Nº 31/2014, no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/6), para esclarecer a suspensão dos prazos no âmbito de todo o Regional, conforme redação abaixo. A suspensão atinge processos físicos e eletrônicos.

 

"Art. 3º - A retomada dos prazos que se venceriam ou que se iniciariam no período de 12 a 25 de junho ocorrerá a partir de 26 de junho de 2014, inclusive, em todo o Regional.

 

§ 1º - Na hipótese prevista no § 1º do art. 1º, consideram-se prorrogados os prazos até o primeiro dia útil, conforme disposto no art. 184, § 1º, do CPC.

 

§ 2º - Fica ressalvada a validade dos atos praticados nos dias de suspensão."

 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 12/6/2014 (atualizada em 17/6/2014)